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Políticas de Habitação

POLÍTICAS DE HABITAÇÃO

1 - Subsídio de Arrendamento a estratos sociais desfavorecidos 

A habitação é sem dúvida a expressão mais visível da condição social das populações. É por essa razão que o direito a uma habitação condigna, integra o vasto conjunto de direitos consagrados na Constituição.  
O quadro legal de atribuições e competências das autarquias locais, consideradas na Lei 159/99 de 14 de Setembro, estabelece a intervenção do município no âmbito da acção social e da habitação, e prevê a sua participação em programas no domínio do combate à pobreza e à exclusão social. Existem, no concelho de Santarém, cada vez mais agregados familiares a viver em condições desfavoráveis devido ao elevado valor das rendas praticadas no mercado privado, o que impossibilita na sua maioria, a tentativa de melhorar as condições de vida. Por outro lado, a escassez de resposta de realojamento para estas situações em habitação social agrava esta problemática social.
Assim, é cada vez mais imprescindível a intervenção do município no âmbito da Acção Social, com vista à progressiva inserção social e melhoria das condições de vida dos munícipes, nomeadamente em situações de grande carência habitacional que afecta estratos sociais mais desfavorecidos.
Neste quadro, foi criado um programa que se constitui como uma medida de apoio social e pretende minimizar as carências habitacionais e económicas de algumas famílias residentes no Concelho de Santarém.
O Subsídio ao Arrendamento consiste, num apoio financeiro concedido às famílias de fracos recursos, no pagamento de 50% do valor da renda de casa, durante 6 meses ou o apoio no pagamento de rendas em débito. Em ambos os casos, o apoio máximo não poderá ultrapassar os 1000€.

Regulamento_Apoio_Renda.pdf

Requerimento_subsidio_rendas.pdf

2 - Subsídio para Execução de Obras em Habitação Própria

Uma habitação condigna, com as mínimas condições de habitabilidade, representa um dos aspectos mais importantes para a qualidade de vida dos indivíduos.
No concelho de Santarém verifica-se a existência de um parque habitacional bastante envelhecido, onde se tornou necessário intervir de forma a minimizar a degradação do mesmo e melhorar as condições de vida da população.
Considerando o quadro legal das atribuições da autarquia, e não podendo ficar alheia às necessidades dos munícipes que residem em condições desfavoráveis, que por motivos de ordem sócio-económica muito dificilmente conseguem intervir nas suas habitações, e considerando que a qualidade da habitabilidade passa, necessariamente, pelas intervenções de conservação e manutenção das habitações, foi necessário a criação de um programa de apoio ao munícipe para a sua resolução.
Podem ser contempladas os seguintes apoios:
1. Obras de recuperação, conservação e beneficiação sempre que a habitação não detenha as condições mínimas de habitabilidade, a comprovar mediante relatório de vistoria técnica realizada ao imóvel pelos Serviços da Câmara Municipal.
2. Apoio com vista à melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas em situação de dificuldade, risco, ou défice de mobilidade tendo em conta a segurança no domicílio, decorrentes de processo de envelhecimento, de doenças crónicas ou debilitantes e de deficiência física/motora comprovada.
3.  Apoio técnico dos serviços da Autarquia na elaboração de projectos de arquitectura e especialidades, caso os mesmos detenham disponibilidade para o efeito.
4. Eventual redução do valor das taxas nos termos do artigo 9º Regulamento da Urbanização e Edificação e de Liquidação de Taxas e Compensações da Câmara Municipal de Santarém.

Regulamento_Apoio_Obras.pdf

Requerimento_subsidio obras.pdf

Programa SOLARH
Programa de Solidariedade e Apoio à Recuperação de Habitação

Finalidade:

O Programa SOLARH consiste num empréstimo sem juros, concedido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, para a realização de obras de conservação em casa própria e/ou nas partes comuns.

Montante:

O custo das obras a financiar não pode exceder 11.971€ com IVA incluído, à taxa de 5%.

Este Programa destina-se à realização de obras em:
1. Habitação própria permanente de indivíduos ou agregados familiares (extensível às obras nas partes comuns dos prédios urbanos em regime de propriedade horizontal);
2. Habitações devolutas propriedade dos Municípios, IPSS, pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prosseguem fins assistenciais e as cooperativas de habitação e construção;
3. Habitações devolutas propriedade de pessoas singulares.

Requisitos de candidatura para a execução de obras em habitação própria permanente e/ou partes comuns (ponto 1):
- O candidato tem de ser proprietário da habitação há, pelo menos, 5 anos (este prazo não é aplicável em caso de transmissão da habitação por sucessão ou por doação);
- Tem de ser habitação própria permanente do candidato;
- Nenhum dos membros do agregado familiar pode ser proprietário, no todo ou em quota superior a 25%, de outro prédio ou fracção autónoma destinada a habitação, nem receber rendimentos decorrentes de quaisquer imóveis;
- Nenhum dos membros do agregado familiar pode ter em curso empréstimo destinado a financiar as mesmas obras;
- O rendimento anual do agregado familiar não pode exceder:
o Duas vezes e meia o valor anual da pensão social por cada indivíduo maior até ao segundo;
o Duas vezes o valor da pensão social por cada indivíduo maior a partir do terceiro;
o No caso de indivíduo maior que não apresente rendimentos de trabalho dependente ou independente inferiores ao salário mínimo nacional, e não faça prova de estar incapacitado para o trabalho ou reformado por velhice ou invalidez, presume-se, para o efeito do cálculo do rendimento anual do respectivo agregado familiar, que aufere um rendimento igual ao salário mínimo (não aplicável quando um indivíduo está a cumprir o serviço militar ou se é doméstica).
Nota:
O valor da Pensão Social em 2009 é de 187,18€.

À Câmara Municipal de Santarém compete:
- Apreciar a elegibilidade das candidaturas face à legislação;
- Remeter as candidaturas para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, acompanhadas de relatório técnico e de documento comprovativo da aprovação pela Câmara Municipal;
- Organizar e acompanhar todo o processo.

Informações e apresentação das candidaturas:
Divisão de Acção Social e Saúde,
Fundação da Liberdade (Ex. Escola Prática de Cavalaria)
Praça do Município
2005-245 Santarém
Tel. 243 304 400/243 304 416
SOLARH - Modelo Orçamento.pdf

 
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