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Programa Rede Social


O Programa Rede Social, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, é definido como um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar. De acordo com esta Resolução o grande objectivo da Rede Social é a erradicação ou atenuação de situações de pobreza e de exclusão social, bem como a promoção do desenvolvimento social.

A pobreza e a exclusão social atingem de forma muito particular determinados grupos de população mais vulneráveis, nos quais se destacam os idosos, as pessoas com deficiência e os imigrantes. Como tal é necessária uma especial atenção as estratégias de intervenção para estes grupos alvo.

O Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho, que regulamenta a Rede Social, veio acrescentar a promoção da igualdade de género no combate à pobreza e exclusão social. Constitui um elemento inovador visto que elege a dimensão do género como factor determinante do desenvolvimento local. Como tal, e na medida em que a Rede Social desenvolve um processo de planeamento estratégico de base concelhia, é fundamental a sua articulação com o Plano Nacional para a Igualdade (PNI), que transmite a necessidade de pensar que a sociedade portuguesa é constituída por homens e mulheres, independentemente dos grupos sociais de pertença.

Fazer face aos fenómenos da pobreza e da exclusão social implica a rentabilização dos recursos concelhios e ainda a presença de medidas e acções definidas nos diferentes documentos de planeamento de nível nacional como o Plano Nacional para Acção, Crescimento e Emprego (PNACE), o Plano Nacional de Emprego (PNE), o Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território (PNPOT), o Plano Tecnológico (PT), o Plano Nacional de Saúde (PNS), com especial atenção na Rede Nacional de Cuidados Integrados, o Plano para a Acção e Integração para Pessoas com Deficiência e Incapacidades (PAIPDI), o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica (PNCVD), a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável, o Plano Nacional para a Igualdade (PNI), acima mencionado e o Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI). Este último plano ganha um papel central no trabalho da Rede Social pois representa um compromisso do Estado Português com a União Europeia para a promoção da inclusão na Europa. Assim, a Rede Social foi convidada a adoptar os objectivos do PNAI para os seus instrumentos de planeamento local, bem como a criar um sistema de informação (que no Concelho de Santarém se designa por SIL - Sistema de Informação Local) que tem como objectivo a recolha de informação a um nível de maior proximidade. Como tal, a Rede Social é o instrumento por excelência de operacionalização do PNAI, apresentando-se como o fórum que reúne as diferentes parcerias e políticas sociais que visam a promoção do desenvolvimento social local.

A Rede Social pretende ainda constituir um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas que, actuando nos mesmos territórios, se baseie na igualdade entre os parceiros, no respeito pelo conhecimento, pela identidade, potencialidades e valores intrínsecos de cada um, na partilha, participação e na colaboração, com vista à consensualização de objectivos, à concertação das acções desenvolvidas pelos diferentes agentes locais e à optimização dos recursos endógenos e exógenos ao território. Estes objectivos permitem que a Rede Social se assuma como um modelo de organização e de trabalho em parceria, traduzido numa maior eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na resolução dos problemas concretos dos cidadãos e das famílias.  

Objectivos da Rede Social

Para além dos objectivos estratégicos e específicos definidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro:

• Desenvolver uma parceria efectiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
• Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
• Garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais nos concelhos e freguesias;
• Induzir o diagnóstico e o planeamento participados;
• Promover a coordenação das intervenções ao nível concelhio e de freguesia;
• Procurar soluções para os problemas das famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
• Formar e qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local, no âmbito da Rede Social;
• Promover uma cobertura adequada do concelho por serviços e equipamentos;
• Potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades concelhias;
o Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho introduz os seguintes objectivos:
• Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;
• Promover o desenvolvimento social integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;
• Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objectivos do Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI);
• Integrar os objectivos da promoção da igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nos instrumentos de planeamento;
• Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
• Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral.

A Rede Social tem como metodologia de trabalho a articulação e intervenção social dos diferentes agentes locais do Concelho e das várias parcerias. De facto o estabelecimento de parcerias é a única forma de realizar o objectivo final deste trabalho, privilegiando a implementação de projectos de acção articulados, em detrimento de acções isoladas e muitas vezes sobrepostas.

Para atingir os objectivos a que se propõe, o Programa da Rede Social, assenta numa estrutura organizativa orientada para a proximidade entre os agentes locais e as populações. Assim, o Conselho Local de Acção Social de Santarém (CLASS) e as Comissões Sociais de Freguesia (CSF) são as estruturas e os pilares fundamentais em que assenta o desenvolvimento deste programa.

O CLASS foi formalizado em Fevereiro de 2000 com a respectiva aprovação do Regulamento Interno e nomeação do Núcleo Executivo presidido pela Câmara Municipal de Santarém e constituído pela Santa Casa da Misericórdia de Santarém, Associação Para o Desenvolvimento Social e Comunitário de Santarém, Centro Distrital de Segurança Social de Santarém, Centro de Saúde de Santarém, Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental e Centro de Bem Estar Social de Vale de Figueira.

O CLASS é actualmente constituído por 87 parceiros estando nele representadas todas as instituições cuja área de actuação é a Intervenção Social.

Legislação

Os princípios, finalidades e objectivos da Rede Social, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos podem ser consultados no Decreto-Lei n.º 115/ 2006 de 14 de Junho.

Consulte aqui:  

 Decreto Lei 115 de 2006.pdf

Diagnóstico Social do Concelho de Santarém - 2009

PDS Santarem_v02.pdf 

 
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