CPCJ- Comissão de Protecção de Crianças e Jovens
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CPCJ- Comissão de Protecção de Crianças e Jovens

A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) é uma instituição oficial não judicial, com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral regendo-se pela Lei nº 147/99 de 01/09.

Nesta Lei define-se uma efectiva promoção e protecção dos direitos das crianças e dos jovens constitucional e legalmente reconhecidos. Afirma-se que o desenvolvimento pleno das crianças e jovens, implica a realização dos seus direitos sociais, culturais, económicos e civis e estabelece-se um equilíbrio entre os direitos das crianças e dos seus responsáveis legais, concedendo àquelas o direito de participar nas decisões que lhe dizem respeito.

OBJECTIVO DA INTERVENÇÃO

Promoção dos direitos e protecção das crianças/jovens em perigo, residentes ou que se encontrem no concelho de Santarém.

* Os direitos da criança prevalecem sobre os direitos dos pais, sendo a decisão tomada em favor daquela, conforme o seu interesse e não contra os pais.

LEGITIMIDADE DE INTERVENÇÃO


Quando os pais, representante legal, ou quem tem guarda de facto ponham em Perigo ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.

Entende-se como Crianças e Jovens em perigo quando:

* Vivem com insuficientes recursos materiais (em situação de pobreza ou exclusão social);

* Estão abandonadas ou vivem entregues a si próprias;

* Não recebem os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;

* São obrigadas a actividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;

* Estão sujeitas de forma directa ou indirecta a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;

* Assumem comportamentos ou se entregam a actividades ou consumos que afectem gravemente a sua saúde, segurança, formação ou desenvolvimento, sem que os pais, o representante legal ou quem detenha a guarda de facto, se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

Medidas de promoção e protecção que a CPCJ pode aplicar:

* Apoio junto dos pais;
As medidas de apoio junto dos pais ou de outro familiar consistem em apoio psicopedagógico, social e, quando necessário, ajuda económica.
* Apoio junto de outro Familiar;
Os pais ou familiares poderão ainda beneficiar de um programa de formação, visando o melhor exercício das funções parentais.
* Apoio junto de outro familiar
* Confiança a pessoa idónea
* Apoio para a autonomia de vida
Pode proporcionar directamente aos jovens com idade superior a 15 anos apoio económico, apoios psicopedagógico e social.
* Acolhimento familiar
* Acolhimento em instituição
*  e ainda procedimentos de urgência quando exista perigo actual ou iminente para a vida ou integridade física
.


 A CPCJ é constituída por representantes dos seguintes serviços e entidades:

* APAV Santarém;
* APPACDM de Santarém;
* Associação para o Desenvolvimento Social e Comunitário de Santarém;
* Associação de Pais da E.B. 2,3 Alexandre Herculano;
* Câmara Municipal de Santarém;
* Centro Distrital de Segurança Social de Santarém;
* Centro de Respostas Integradas – IDT;
* Centro de Saúde de Santarém;
* Conselho Municipal da Juventude;
* Guarda Nacional Republicana;
* Hospital de Santarém;
* Ministério da Educação;
* Polícia de Segurança Pública;
* Santa Casa da Misericórdia de Santarém;
* Quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal;
* Técnicos que venham a ser cooptados.

Localização, Contactos e Horário de Funcionamento

Largo Cândido dos Reis, n.º 2ª, 2000-241 Santarém
Telefone e Fax: 243 326 095
E-mail: cpsantarem@iol.pt ou cpcjsantarem@gmail.com

Funcionamento: Segunda a Sexta-feira
9h00 às 12h30
14h00 às 17h30
Após este horário a Comissão encontra-se contactável através de telefone (regime de permanência).

 
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