Gestão Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU)
Sistema Municipal de Recolha de RSU e aplicação do Tarifário de Resíduos Sólidos.
METODOLOGIA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU)
A Câmara Municipal de Santarém aprovou na Reunião de Câmara do dia 11/02/2008, a metodologia de organização do Sistema Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), consubstanciada no Regime Geral da Gestão de Resíduos, Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.
O Artigo 5.º do DL 178/2006, “Princípio da responsabilidade pela gestão”, responsabiliza o produtor de resíduos pela sua gestão a destino final adequado. Excepcionalmente os municípios têm a responsabilidade pela gestão dos resíduos urbanos até uma produção de 1100 litros/dia.produtor.
A metodologia aprovada limita a recolha camarária aos resíduos que obrigatoriamente terão que ser geridos pelo município – resíduos urbanos até uma produção de 1100 litros/dia.produtor, pretendendo-se incentivar à correcta gestão de resíduos por parte das empresas e assim diminuir a quantidade de resíduos a depositar em aterro.
A necessidade de minimizar a produção de resíduos e de assegurar a sua gestão sustentável é um objectivo das politicas de gestão de resíduos quer a nível nacional quer a nível comunitário.
Regras
Produção diária < a 120 litros
- Os produtores poderão utilizar o sistema de contentorização existente na via pública.
- É aplicado o escalão do Tarifário de Resíduos Sólidos de acordo com o aprovado na reunião de Câmara Municipal de 16
de Junho de 2003 e publicado no Edital nº 81 de 23 de Junho de 2003:
- Estado tem associado a tarifa mensal de 15,00 EUROS;
- Comércio/Indústria tem associado a tarifa mensal de 7,50 EUROS.
- É cobrado na facturação da água.
Produção diária é superior a 120 litros ou inferior ou igual a 1100 litros por produtor.
- A Câmara Municipal efectua a recolha do contentor dentro das instalações do produtor.
- A aquisição do contentor e sua conservação é da responsabilidade do próprio produtor.
- O contentor tem que respeitar as especificações técnicas estabelecidas pela CMS: 1000/1100 litros, sistema de recolha DIN, ter o nome do produtor.
- É aplicado o escalão do Tarifário de Resíduos Sólidos em vigor aprovado na reunião de Câmara Municipal de 16 de Junho de 2003 e publicado no Edital nº 81 de 23 de Junho de 2003:
- 60 EUROS/contentor.mês.
- É cobrado o valor de 7,50 Euros na facturação da água e o restante é facturado pelos serviços da Câmara Municipal de Santarém – Departamento de Administração Financeira.
Produção diária é superior a 120 litros ou inferior ou igual a 1100 litros por produtor.
- A Câmara Municipal efectua a recolha do contentor dentro das instalações do produtor.
- A aquisição do contentor e sua conservação é da responsabilidade do próprio produtor.
- O contentor tem que respeitar as especificações técnicas estabelecidas pela CMS: 1000/1100 litros, sistema de recolha DIN, ter o nome do produtor.
- É aplicado o escalão do Tarifário de Resíduos Sólidos em vigor aprovado na reunião de Câmara Municipal de 16 de Junho de 2003 e publicado no Edital nº 81 de 23 de Junho de 2003:
- 60 EUROS/contentor.mês.
- É cobrado o valor de 7,50 Euros na facturação da água e o restante é facturado pelos serviços da Câmara Municipal de Santarém – Departamento de Administração Financeira.
Tarifário de RSU
Legislação
Lei das Finanças Locais – Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro - estipula o seguinte: “os preços e demais instrumentos de remuneração a fixar pelos municípios relativos aos serviços prestados e aos bens fornecidos em gestão directa pelas unidades orgânicas municipais ou pelos serviços municipalizados não devem ser inferiores aos custos directa e indirectamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens”.
Implica que o valor das receitas da aplicação de tarifa de resíduos sólidos corresponda ao custo que a Câmara Municipal tem com a gestão dos resíduos.
Editais em vigor
Edital nº 156 de 19 de Agosto de 2002
Edital nº 81 de 23 de Junho de 2003
