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Instruir um pedido de licenciamento para realizar uma actividade festiva? | | |
Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente
Trata-se dum pedido de instalação de recinto improvisado ou itinerante para realização duma actividade festiva que poderá carecer também, de licença de ruído e de um pedido de isenção de taxas
O processo deve ser instruído com o preenchimento de requerimento ao qual deve anexar a seguinte documentação:
Apólice de seguro de responsabilidade civil para a realização do evento com número de apólice ou declaração de seguradora comprovativa de que a mesma foi requerida;
Planta de localização à escala 1/2000 (com localização do prédio ou área a ocupar com o evento);
Memória descritiva e justificativa do recinto;
Cópia dos Estatutos publicados em Diário da República (para isenção da taxa);
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal.
Dá lugar à emissão de alvará e de licença de ruído
Esta matéria encontra-se regulada nos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro, Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro e Decreto-Lei nº 9/2007, de 16 de Dezembro.
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| Efectuar uma comunicação de equipamentos de espaço de jogo e recreio danificados? | | | Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente
Comunicar o facto, com a maior brevidade possível, por e-mail (espacosverdes@cm-santarem.pt) ou telefonicamente à Divisão de Espaços Verdes, através do n.º 243 304 243, indicando o local / espaço de jogo e recreio em que se encontra o equipamento danificado, da forma mais precisa possível e proceder à sua identificação.
Posteriormente será avaliado no local a situação, onde será verificado com base no livro de manutenção do espaço quais as peças necessárias e feito o preenchimento de ficha técnica de manutenção para identificação
Será comunicado ao munícipe o procedimento a adoptar. Esta matéria encontra-se regulada no Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro – Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte. |
| Efectuar um pedido de licenciamento de florestação? | | | Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente
O pedido é efectuado através do requerimento Modelo DGUA n.º 40 (disponível no site oficial da Câmara Municipal) acompanhado da seguinte documentação, que deve ser fotocopiada de forma que esteja legível:
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
Plantas de localização 1/25.000 e 1/2.000 (com localização do prédio devidamente indicados);
Fotocópia da caderneta predial.
As plantas de localização são adquiridas na Câmara Municipal/ Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente/Atendimento.
Posteriormente procede-se à análise do pedido, considerando o Plano Director Municipal (PDM), o enquadramento na Reserva Agrícola Nacional (RAN), Reserva Ecológica Nacional (REN) e outra legislação aplicável.
Após informação é consultada a Junta de Freguesia para emissão de parecer e publicação de Edital.
Após instrução do processo é remetido para deliberação camarária.
Esta matéria encontra-se regulada no Decreto-Lei n.º 139/89, de 28 de Abril. |
| Comunicar o risco de queda ou a queda de árvores? | | | Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente
Comunicar o facto, com a maior brevidade possível, por e-mail, (espacosverdes@cm-santarem.pt) ou telefonicamente à Divisão de Espaços Verdes, através do n.º 243 304 243, indicando o local que encontra-se a árvore, da forma mais precisa possível e proceder à sua identificação (nome, morada, e-mail e contacto telefónico).
Posteriormente procede-se a análise da árvore identificada, caso se verifique o risco de queda de árvore, deverá ser salvaguardado de imediato o isolamento da área, com a finalidade de se evitar danos físicos ou materiais e proceder-se às medidas necessárias. No caso de se verificar a queda de árvore, o Serviço de Espaços Verdes procederá à remoção da mesma. |
| Comunicar uma ruptura na rede de rega nos espaços verdes? | | | Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente
Em caso da verificação de alguma ruptura no sistema de rega ou canalizações num espaço verde, deverá comunicar o facto, com a maior brevidade possível, por e-mail, (espacosverdes@cm-santarem.pt) ou telefonicamente à Divisão de Espaços Verdes, através do n.º 243 304 243, indicando o local da ruptura, da forma mais precisa possível e proceder à sua identificação (nome, morada, e-mail e contacto telefónico). |
| Apresentar candidatura ao Programa RECRIA – Programa de Recuperação de Imóveis? | | |
Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente
Nos termos do Decreto-Lei 329-C/2000, de 22 de Dezembro, trata-se de um programa de apoio à recuperação de imóveis arrendados. Este apoio é concedido pela Administração Central (IHRU) e pela Administração Local (Autarquia) nas seguintes modalidades:
Comparticipação a fundo perdido, até 65% do valor da obra, na proporção de 60% e 40% respectivamente e/ou
Financiamento do valor das obras não comparticipadas (proprietários e município) com taxa de juro inferior a 8% concedido pelo IHRU, caso a banca não ofereça melhores condições.
Podem candidatar-se os proprietários e os arrendatários (em substituição dos proprietários) – artº. 15º e 16º do RAU. É condição para a candidatura que a renda do fogo objecto de intervenção seja susceptível de correcção extraordinária nos termos da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro, que equivale a dizer que o contrato de arrendamento é anterior a 1 de Janeiro de 1980. As rendas na sequência de obras no âmbito deste programa são actualizadas. A taxa de IVA a aplicar nestas obras é 5%. O pedido é apreciado no prazo de 90 dias. O processo deve ser instruído com o preenchimento de requerimento, acompanhado da seguinte documentação:
Conjunto de impressos que fazem parte integrante do requerimento;
Comprovativo da correcção extraordinária das rendas;
Orçamento dos trabalhos discriminados;
Fotocópias do Bilhete de Identidade e do número de contribuinte fiscal do requerente e empreiteiro;
Fotocópia da caderneta predial;
Fotocópia dos últimos recibos das rendas.
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| Adquirir segunda via de alvará? | | | Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente
Cemitério Municipal
É necessário preencher requerimento, juntando a seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal Após deferimento do pedido, deverá pagar a respectiva taxa. |
| Efectuar uma exumação? | | | Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente
Cemitério Municipal
De acordo com o artº 16º do Regulamento do cemitério, nunca antes de decorridos 3 anos.
A realização da exumação é anunciada através de publicação de Edital, afixação na vitrina do cemitério e em locais públicos e envio de postal ao requerente, a comunicar o dia e a hora.
Caso a campa seja revestida com pedra, deverá o requerente comunicar ao canteiro, para retirar as pedras.
Após a exumação as ossadas vão para jazigo, sepultura perpétua ou gavetão, conforme a situação, dentro de uma urna que o requerente terá que adquirir a uma agência funerária antes da exumação.
Caso o requerente não pretenda (comunicar com antecedência) nenhuma destas situações, ou não seja dada resposta, as ossadas ficam em depósito municipal, mediante o preenchimento do requerimento fornecido pelos serviços.
É necessário apresentar a seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal. |
| Desistir da ocupação de gavetão? | | | Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente
Cemitério Municipal
O pedido, dirigido ao Presidente da Câmara, é efectuado por escrito, no qual tem de constar:
- Identificação do requerente
- As razões da desistência
- Identificação do Gavetão (número e nome de quem se encontra depositado).
É necessário juntar a seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal
Alvará. |
| Ocupar um gavetão? | | |
Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente
Cemitério Municipal
Actualmente, o aluguer de gavetão é feito exclusivamente para as exumações que vierem a ser realizadas.
É necessário preencher requerimento fornecido na Secretaria do Cemitério, juntando a seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal. |
| Colocar grilhagem ou campa? | | |
Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente
Cemitério Municipal
A grilhagem pode colocar-se ao fim de 6 meses e a campa ao fim de 8 meses.
É necessário tirar a licença na Secretaria do Cemitério, devendo saber onde se situa a sepultura e pagar a respectiva taxa.
A colocação das pedras é da responsabilidade do canteiro.
É necessário a seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal. |
| Adquirir sepultura perpétua / jazigo? | | |
Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente
Cemitério Municipal
O regulamento não prevê a aquisição de uma sepultura em vida.
Em caso de inumação de cadáver, é necessário elaborar um oficio, dirigido ao Presidente da Câmara, com os dados do falecido:
- Nome
- Data da inumação
- Número da sepultura, acompanhado da seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal.
Após deferimento do pedido deverá pagar a respectiva taxa |
| Efectuar o averbamento de sepultura perpétua / jazigo? | | | Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente
Cemitério Municipal
Preencher o requerimento fornecido na Secretaria do Cemitério e, nos termos da alínea 4.2, do artº 27º do Regulamento do Cemitério, juntar os documentos necessários conforme a situação.
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| Efectuar a conservação e beneficiação de sepultura / sepultura perpétua / jazigo? | | | Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente
Cemitério Municipal
Nos termos do Artº 44º do Regulamento do Cemitério, deverão ser feitas as conservações em jazigos ou sepulturas perpétuas, de 8 em 8 anos.
É necessário preencher a declaração fornecida pelo Serviço de cemitério, onde deve constar que tipo de conservação foi feito, de forma a ficar junto ao processo e juntar a seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal.
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| Efectuar inumação em sepultura / sepultura perpétua / jazigo? | | |
Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente
Cemitério Municipal
É necessário preencher requerimento acompanhado da seguinte documentação conforme a situação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal.
No caso de Sepultura juntar Boletim de Óbito.
No caso de Sepultura Perpétua ou Jazigo juntar:
Autorização do proprietário (no caso de não ser o requerente)
Boletim de Óbito
Alvará/ofício de averbamento.
Após o deferimento deverá liquidar a taxa de inumação. |
| Efectuar a transladação de ossadas? | | |
Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente
Cemitério Municipal
Consoante a situação o procedimento a adoptar é variável. Assim:
Para outro cemitério:
É necessário preencher requerimento (da responsabilidade da Agência Funerária), com os dados do requerente e do falecido (nome, dia do falecimento, hora e sepultura), para qual cemitério será efectuada a transladação e designação da sepultura.
Dentro do cemitério:
Preencher requerimento, a solicitar a transladação das ossadas e referindo os seguintes elementos:
- Identificação do requerente
- Nome do falecido ou falecidos a trasladar
- O local de destino.
É necessário apresentar a seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal. |
| Obter a carta de caçador? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
No caso de ter ficado apto no exame, requerer a emissão da carta de caçador até 31 de Maio do ano seguinte ao da realização do exame. A Direcção-Geral dos Recursos Florestais remeterá a carta de caçador para a morada do requerente, no prazo de 60 dias. É necessário preencher o Requerimento de Carta de Caçador (D.G.F/2002: Mod.003.009 – Versão digital) e apresentar a seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal;
2 Fotografias actuais tipo passe (a cores);
Atestado Médico comprovativo da aptidão para o exercício de acto venatório;
Certificado de Registo Criminal;
Documento comprovativo da aprovação no exame; Quando menor, não emancipado, autorização escrita da pessoa que legalmente o represente. |
| Requerer o exame de carta de caçador? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
Para se submeter a exame tem de ser maior de 16 anos e ser residente no município. O requerimento terá que ser entregue entre:
- Época Normal: De 1 de Outubro a 31 de Dezembro de cada ano
- Época Especial: De 1 de Abril a 15 de Maio.
O exame realizar-se-á na Direcção-Geral de Recursos Florestais e os candidatos são informados do dia, hora e da morada onde se realiza o exame, através de convocatória efectuada por aquela Direcção-Geral.
As datas de exame são:
- Época Norma (1ª chamada) – Inicia-se entre 15 de Abril e 15 de Maio
- Época Norma (2ª chamada) – Inicia-se entre 15 de Junho e 15 de Julho
- Época Especial (1ª chamada) – Inicia-se entre 01 e 24 de Agosto
- Época Especial (2ª chamada) – Inicia-se entre 02 e 24 de Dezembro
É necessário preencher o Requerimento Exame de Carta de Caçador (Modelo DGF 173-03A) e apresentar a seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia da carta de caçador (no caso de pretender outra especificação);
Fotocópia do documento comprovativo do resultado da prova prática e/ou teórico-prática realizada na época normal de exame (no caso de repetir a prova na época especial). |
| Renovar ou substituir a carta de caçador? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
A carta de caçador é válida até aos 60 anos de idade e seguidamente por períodos de 5 anos. A renovação deve ser requerida nos 12 meses que antecedem a data de validade. Pode ainda ser requerida a sua renovação excepcional, sob pena de a mesma caducar, no prazo de 5 anos após a data de validade. Independentemente dos títulos serem válidos até aos 60 anos, o caçador, querendo, pode requerer a substituição da sua carta de caçador. É necessário preencher o Requerimento de Carta de Caçador (D.G.F/2002: Mod.003.009 – Versão digital) e apresentar a seguinte documentação:
Para a renovação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal;
2 Fotografias actuais tipo passe (a cores);
Atestado Médico comprovativo da aptidão para o exercício de acto venatório;
Certificado de Registo Criminal;
Entrega da carta de caçador a renovar.
Para a substituição:
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal;
2 Fotografias actuais tipo passe (a cores);
Entrega da carta de caçador a substituir. |
| Obter 2ª via da carta de caçador, mudança de residência ou outra alteração eventual? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
A 2ª via deve ser requerida, através do Requerimento de Carta de Caçador (D.G.F/2002: Mod.003.009 – Versão digital) e apresentando a seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal;
2 Fotografias actuais tipo passe (a cores);
Entrega ou não da carta de caçador a substituir (conforme o caso).
A Direcção-Geral dos Recursos Florestais remeterá a carta de caçador para a morada do requerente, no prazo de 60 dias. |
| Tirar licença de caça? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
É necessário:
- Ser residente no concelho de Santarém
- Possuir carta de caçador válida - Apresentar apólice de seguro com validade até 31 de Maio da época venatória. |
| Obter o cartão de feirante / venda ambulante? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
O cartão de Vendedor Ambulante só é atribuído a pessoa em nome individual.
O pedido é efectuado através de preenchimento de Requerimento para Concessão de Cartão de Feirante e de Pedido de Registo de Feirantes (Direcção-Geral do Comércio), acompanhado da seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal;
Fotocópia da Declaração de Inicio de Actividade Comercial;
2 Fotografias actuais tipo passe (a cores);
Declaração de Vistoria Higio-Sanitária (no caso de transporte e/ou venda de produtos alimentares).
Caso não se verifique a existência de lugar será comunicado, por ofício, ao requerente que o pedido fica em lista de espera. |
| Renovar o cartão de feirante / venda ambulante? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
O pedido é efectuado através de preenchimento do Requerimento para Renovação de Cartão de Feirante/Vendedor Ambulante (a preencher no sistema informático, no acto do pedido), acompanhado da seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal;
Declaração de Vistoria Higio-Sanitária (no caso de transporte e/ou venda de produtos alimentares). |
| Obter segunda via do cartão de feirante / venda ambulante? | | | Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
Sempre que existir inutilização, extravio ou alteração de morada, os interessados podem requerer uma 2ª via do cartão, através de preenchimento do Requerimento para Concessão de 2ª Via de Cartão de Feirante/Vendedor Ambulante (a preencher no sistema informático, no acto do pedido), acompanhado da seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal; 1 Fotografia actual tipo passe (a cores).
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| Obter a segunda via, troca e averbamento da licença de condução de ciclomotor/tractor agrícola? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
O pedido é efectuado através de preenchimento do Requerimento para Averbamento/Troca/2ª Via/Renovação de Licença de Condução (a preencher no sistema informático, no acto do pedido), acompanhado da seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal;
1 Fotografia tipo passe a cores;
Atestado médico (Para a troca de licença de veículo agrícola);
Certificado de habilitação para condução de ciclomotor/tractor agrícola; Declaração em como frequentou, com aproveitamento, o curso em Centro credenciado para o efeito (para veículo agrícola). |
| Renovar a licença de condução de ciclomotor/tractor agrícola? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
O pedido é efectuado através de preenchimento do Requerimento para Averbamento/Troca/2ª Via/Renovação de Licença de Condução (a preencher no sistema informático, no acto do pedido), acompanhado da seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal
1 Fotografia tipo passe a cores
1 Atestado médico. |
| Licenciar uma esplanada? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
O pedido é efectuado através do preenchimento do Requerimento para Ocupação da Via Pública com Esplanada (a preencher no sistema informático, no acto do pedido), acompanhado da seguinte documentação:
Croqui do equipamento a colocar, no qual será discriminado a quantidade de mesas, cadeiras e chapéus-de-sol a colocar;
Planta topográfica de localização à escala de 1/2000;
Licença de utilização do estabelecimento junto ao qual pretende instalar a esplanada.
Logo que seja proferido despacho favorável, será comunicado ao interessado, através de ofício, no qual será indicado o montante a liquidar e o respectivo prazo de pagamento. |
| Obter licença e cartão de identificação de actividade de guarda-nocturno? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
De acordo com o aviso de abertura do processo de selecção, o pedido é efectuado através de preenchimento do Pedido de Licença para Exercício da Actividade de Guarda Nocturno, acompanhado da seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal;
Certificado do registo criminal;
Documento comprovativo das habilitações académicas;
Ficha médica que ateste a robustez física e o perfil psicológico para o exercício da função;
Documentos com outros elementos considerados relevantes para a decisão de atribuição da licença.
É obrigatório efectuar e manter em vigor um seguro de responsabilidade civil que garanta o pagamento de possíveis danos causados a terceiros no exercício da actividade. |
| Obter um horário de funcionamento de estabelecimento? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
O pedido é efectuado através do preenchimento do impresso de Período de Funcionamento, acompanhado da seguinte documentação:
Fotocópia da licença de utilização do espaço do estabelecimento;
Escritura de trespasse ou contrato de arrendamento (no caso de trespasse ou arrendamento, respectivamente);
Alvará emitido pelo INFARMED (quando se trate de uma farmácia). Após o deferimento e autenticação, o requerente é informado, via telefone, que pode levantar o horário. |
| Obter licenciamento de leilão? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
O pedido é efectuado, com a antecedência mínima de 15 dias, no qual deverá constar:
- Identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação)
- Morada ou sede social
- Produtos a leiloar
- Data de realização do leilão.
É necessário apresentar a seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade (a);
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal;
Local de realização do leilão (planta de localização). (a) Quando o requerente da licença for uma pessoa colectiva, o documento referido respeita ao titular ou titulares do respectivo órgão de gestão. |
| Obter licença de exploração de máquina de diversão? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
O pedido é efectuado através do preenchimento, pelo proprietário da máquina, do Modelo 1 – Requerimento Máquina Diversão, acompanhado da seguinte documentação:
Título de registo da máquina;
Documento comprovativo do pagamento do IRS ou IRC, respeitante ao ano anterior;
Documento comprovativo do pagamento dos encargos devidos à Segurança Social;
Alvará de licença de utilização, nos termos do Decreto-Lei nº 309/2002, de 16 de Dezembro, quando devida;
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal, caso não tenha entidade aberta no sistema informático da Câmara Municipal.
No caso de máquina que irá ser colocada pela primeira vez em exploração, constitui motivo de indeferimento da pretensão, a solicitação de licença de exploração em município diferente daquele em que ocorreu o registo. As máquinas registadas nos Governos Civis, aquando do primeiro licenciamento de exploração da máquina a Câmara Municipal solicitará ao Governo Civil toda a informação existente e disponível sobre a máquina em causa, para a emissão de novo título de registo, com nova numeração. |
| Efectuar o registo de máquina de diversão? | | | Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
Desde que a máquina seja colocada em exploração pela primeira vez no Município, o pedido é efectuado através do preenchimento, pelo proprietário da máquina, do Modelo 1 – Requerimento Máquina Diversão, acompanhado da seguinte documentação:
Documento dos temas de jogo, emitido pela Inspecção-geral de Jogos;
Documento comprovativo da apresentação da declaração do IRS ou IRC, respeitante ao ano anterior;
Documento comprovativo do pagamento dos encargos devidos à Segurança Social;
Factura ou documento equivalente que contenha os elementos identificativos da máquina;
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal, caso não tenha entidade aberta no sistema informático da Câmara Municipal
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| Efectuar a transferência do local de exploração de máquina de diversão? | | | Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
Se a transferência for para o mesmo Município, deve ser precedida de comunicação ao Presidente da Câmara Municipal, através do preenchimento do Modelo 4 – Comunicação de Mudança de Local de Exploração. Se a transferência for para outro Município carece de nova licença de exploração.
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| Efectuar a transferência de propriedade de máquina de diversão? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
Desde que a máquina seja colocada em exploração no Município, o pedido é efectuado através do preenchimento, pelo proprietário da máquina, do Modelo 1 – Requerimento Máquina Diversão, acompanhado da seguinte documentação:
Título de registo;
Documento de venda ou cedência com a assinatura do transmitente reconhecida pelos meios consentidos por lei. |
| Realizar uma prova desportiva? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
O pedido de licenciamento da realização de espectáculos desportivos deve ser apresentado com a antecedência mínima de 30 dias, do qual deve constar:
- Identificação completa do requerente (nome, firma ou denominação)
- Morada ou sede social
- Actividade que pretende realizar
- Percurso a realizar
- Dia (s) e hora(s) em que a actividade decorrerá.
O pedido tem de ser acompanhado da seguinte documentação:
Traçado do percurso da prova, sobre mapa ou esboço da rede viária, em escala adequada, com o sentido da marcha;
Regulamento da prova que estabeleça as normas a que a prova deve obedecer;
Parecer das forças policiais que superintendam no território a percorrer;
Parecer das Estradas de Portugal - I.P., no caso de utilização de vias regionais e nacionais;
Parecer da federação ou associação desportiva respectiva.
No caso da realização de espectáculos desportivos que abranjam o território de outros Municípios, o pedido deve ser apresentado com a antecedência mínima de 60 dias e deve, também, ser acompanhado dos pareceres das outras Câmaras Municipais em cujo território se desenvolverá a prova. |
| | | Obter licença para colocação de publicidade/ocupação de via pública? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
O pedido para publicidade em reclamo, placa, outdoor e toldo é efectuado através do preenchimento do Requerimento para Colocação de Publicidade, acompanhado da seguinte documentação:
Apresentada em triplicado:
Memória descritiva, na qual devem constar os seguintes elementos:
Cor do fundo e cor das letras;
Dimensões;
Indicação correcta do local onde vai ser instalada;
Materiais a usar na sua construção e modo de afixação.
Planta topográfica de localização à escala de 1/2000
Croqui do reclamo, placa, ou toldo com as respectivas medidas, incluindo a lateral
Fotografias a cores do local onde vai ser instalada a publicidade
Autorização do condomínio e quando instalada em propriedade privada, autorização do proprietário
Fotocópia da licença de utilização do estabelecimento.
Apresentada em quadruplicado se a publicidade for visível:
- Da Estrada Nacional, devendo também ser indicado o número da estrada e o quilómetro
- Do caminho-de-ferro
- Dentro de zona de protecção de Monumentos Nacionais.
O deferimento, bem como o valor da taxas a liquidar, são comunicados ao requerente através de ofício enviado por carta registada com aviso de recepção.
No caso de indeferimento, a comunicação é efectuada da forma referida para o deferimento, existindo audiência de interessados, nos termos do artº 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA). O requerente poderá proceder à entrega de proposta alternativa, que será reanalisada.
Caso não se verifique a entrega de proposta alternativa, no prazo de 30 dias, ocorrerá o indeferimento definitivo, o qual será comunicado por carta registada com aviso de recepção.
O prazo de pagamento é de 10 dias úteis, a contar da data de recepção do ofício. |
| Obter licença para colocação de publicidade em viatura comercial ou táxi? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
O pedido é efectuado através do preenchimento do Requerimento para Colocação de Publicidade em Viatura, acompanhado da seguinte documentação:
Croqui e memória descritiva, na qual devem constar os seguintes elementos:
Cor do fundo e cor das letras;
Dimensões;
Indicação correcta do local onde vai ser instalada (porta lateral direita, esquerda, traseira…);
Marca e matrícula da viatura.
Fotografia a cores da viatura
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal.
O deferimento, bem como o valor da taxas a liquidar, são comunicados ao requerente através de ofício enviado por carta registada com aviso de recepção. O prazo de pagamento é de 10 dias úteis, a contar da data de recepção do ofício. |
| Obter licença para emissão de publicidade sonora? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
O pedido é efectuado através de requerimento, acompanhado de Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal.
O deferimento, bem como o valor da taxas a liquidar, são comunicados ao requerente através de ofício enviado por carta registada com aviso de recepção.
O prazo de pagamento é de 10 dias úteis, a contar da data de recepção do ofício. |
| Obter licença para um lugar de exploração de táxi? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
Só é possível obter licença para um lugar de exploração de táxi através de concurso público, que é aberto no seguimento de deliberação da Câmara Municipal, de onde consta a aprovação do programa de concurso.
Para concorrer ao concurso público é necessário:
- Apresentar candidatura, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara
- Ser titular de alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT).
- Ter situação regularizada relativamente a impostos ao Estado
- Ter situação regularizada relativamente às contribuições para a Segurança Social
- Documento relativo ao número de postos de trabalho com carácter de permanência, afectos à actividade e com a categoria.
Obtida a decisão da atribuição de licença pela Câmara, o interessado tem de apresentar o veículo para verificação das condições constantes da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril.
O requerimento tem de ser acompanhado da seguinte documentação, que serão devolvidos ao requerente após conferência:
Alvará emitido pela DGTT;
Certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial ou Bilhete de Identidade (no caso de pessoa singular);
Livrete do veículo e título de registo de propriedade;
Certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi do motorista.
A Câmara Municipal devolverá ao requerente um duplicado do requerimento devidamente autenticado, o qual substitui a licença por um período máximo de 30 dias.
A licença de táxi caduca quando:
- Não for iniciada a exploração no prazo fixado pela Câmara, ou, na falta deste, nos 90 dias posteriores à emissão da licença
- O alvará emitido pela DGTT não for renovado no prazo máximo de 30 dias, após a sua caducidade
- Houver substituição do veículo. O abandono do exercício da actividade, ou seja, sempre que os táxis não estejam à disposição do público durante 30 dias consecutivos ou 60 interpolados dentro do período de um ano, leva a caducidade do direito à licença de táxi. |
| Obter segunda via da licença de táxi? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
Entregar o Requerimento para Licença de Táxi, acompanhado da seguinte documentação:
Alvará emitido pela DGTT;
Certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial ou Bilhete de Identidade (no caso de pessoa singular);
Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
Livrete do veículo e título de registo de propriedade;
Licença de aluguer para o transporte de passageiros em veículos ligeiros;
Certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi;
Documento comprovativo como não é devedor ao Estado;
Documento comprovativo como não é devedor à Segurança Social; |
| Efectuar a substituição de veículo na licença de táxi? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
Entregar o Requerimento para Licença de Táxi, acompanhado da seguinte documentação:
Livrete e título de registo de propriedade do novo veículo(a)
Inspecção periódica do novo veículo (caso já tenha sido inspeccionado) (a)
Licença de táxi antiga.
(a) Estes documentos serão devolvidos ao requerente após conferência. |
| Efectuar a transmissão ou transferência da licença de táxi? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
Entregar o Requerimento para Licença de Táxi, acompanhado da seguinte documentação:
Do anterior titular da licença:
Declaração, com assinatura reconhecida presencialmente
Do novo titular:
Alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT)(a)
Declaração em como tem situação regularizada relativamente a impostos ao Estado (a)
Declaração em como tem situação regularizada relativamente às contribuições para a Segurança Social (a)
Certidão emitida pela Conservatória do Registo Comercial ou Bilhete de Identidade (no caso de pessoa singular)
Licença de táxi em nome do anterior titular
Certificado de capacidade profissional para o transporte em táxi do motorista (a)
(a) Estes documentos serão devolvidos ao requerente após conferência. |
| Efectuar o registo de vendedor ambulante de lotaria? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
Entregar requerimento, no qual deve constar:
- Identificação completa do requerente
- Morada
- Estado civil
- Número de contribuinte fiscal.
Este deve ser acompanhado da seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade
Fotocópia do número de contribuinte fiscal.
Certificado do registo criminal
Fotocópia da declaração de início de actividade ou declaração de IRS
2 fotografias tipo passe
A validade da licença é de um ano e a sua renovação deverá ser averbada no cartão de identificação (este é válido pelo período de 5 anos) e feita durante o mês em que a mesma caduca. |
| Requerer vistoria a viatura de apoio a actividade comercial? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Secção de Receitas
Taxas e Licenças
O pedido é efectuado através do Requerimento para Vistoria à Unidade Móvel, acompanhado da seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade
Fotocópia do número de contribuinte fiscal.
Fotocópia do livrete e título de registo de propriedade da unidade móvel a vistoriar. É emitido alvará tipo, o qual é enviado ao requerente, acompanhado do respectivo auto de vistoria, através de ofício. |
| | Qual o prazo de pagamento das rendas habitacionais do Município? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira |Tesouraria
As rendas devem ser pagas de 1 a 8 de cada mês, através de guia de recebimento solicitada na Secção de Receitas do Município, sendo o pagamento efectuado no balcão da tesouraria sem qualquer agravamento.
Após o dia 8, o pagamento é efectuado directamente na tesouraria, ocorrendo um agravamento de 15% sobre o valor da renda e até final do mês corrente; decorrido este prazo ficará o inquilino obrigado a pagar para além da renda uma indemnização igual a 50% do valor da mesma.
Poderá certificar-se esta situação na Acta nº3/2006, referente à reunião do Executivo Municipal, de 6 de Fevereiro de 2006. |
| Quais as datas de realização de eleições? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira | Apoio aos Órgãos Autárquicos
- Eleição do Presidente da República - a cada cinco anos
(última em 22/01/2006)
- Eleição para os Órgãos das Autarquias Locais - a cada quatro anos
(última em 09/10/2005)
- Eleição da Assembleia da República - a cada quatro anos
(última em 20/02/2005)
- Eleição para o Parlamento Europeu - a cada cinco anos
(última em 13/06/2004). |
| Consultar as actas de reuniões da Câmara Municipal? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira | Apoio aos Órgãos Autárquicos
As actas das reuniões da Câmara Municipal de Santarém, realizadas até 15 de Fevereiro de 2001, podem ser consultadas na Biblioteca Municipal de Santarém.
As actas de reuniões que ocorreram posteriormente encontram-se na Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos onde poderão ser consultadas.
Também na página da Autarquia se encontram disponíveis actas desde 2003.
A consulta é gratuita. |
| | Obter atestado de residência? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira | Apoio aos Órgãos Autárquicos
Os atestados de residência dos cidadãos portugueses são emitidos pela Junta de Freguesia da área de residência. |
| Solicitar o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira | Apoio aos Órgãos Autárquicos
Os cidadãos nacionais dos países indicados na tabela abaixo, residentes neste concelho, por período superior a 3 meses, devem, nos 30 dias posteriores àquele período solicitar o certificado.
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Alemanha |
Estónia |
Letónia |
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Áustria |
Finlândia |
Lituânia |
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Bélgica |
França |
Luxemburgo |
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Chipre |
Grécia |
Malta |
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Dinamarca |
Holanda |
Polónia |
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Eslováquia |
Hungria |
República Checa |
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Eslovénia |
Irlanda |
Reino Unido |
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Espanha |
Itália |
Suécia |
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Suíça |
Noruega |
Liechtenstein |
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Islândia |
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Os familiares destes (que integrem o agregado familiar), desde que sejam nacionais do EEE ou da Suíça, também devem solicitar o certificado.
No caso dos cidadãos Búlgaros e Romenos só após um período de 12 meses de residência, devidamente legalizado, pode ser emitido o certificado.
Os filhos menores de 21 anos, estando um dos progenitores legalizado e sendo titular do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia emitido por estes serviços, têm pleno direito a ser integrado no agregado familiar e, consequentemente a obter o registo.
Os filhos maiores de 21 anos devem constituir um processo independente dos seus progenitores, assim, aqueles cidadãos devem dirigir-se ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras no sentido de se legalizarem e só então dirigir-se à Câmara Municipal para obtenção do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia.
O cidadão que pretenda obter o registo de filho nascido em território português deve, detendo o registo efectuado pela Conservatória do Registo Civil, dirigir-se à respectiva embaixada ou aos serviços competentes do país de origem para averbar a criança no seu passaporte. Só após este processo poderá dirigir-se à Câmara Municipal para obtenção do Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia.
É necessário que o progenitor esteja legalizado e detenha ele próprio o Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia.
Os cidadãos dos países acima referidos, quando casados com cidadão português não podem obter este certificado. Enquadram-se na legislação geral devendo dirigir-se ao SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
É necessário fazer-se acompanhar da seguinte documentação:
Bilhete de Identidade e/ou Passaporte válidos;
Número de Contribuinte Fiscal;
Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia respectiva;
No caso dos cidadãos trabalhadores, os dados relativos à entidade patronal e actividade profissional (de preferência o contrato de trabalho);
No casos dos membros do agregado familiar ou de pessoas a cargo necessitam de apresentar documento, em Português, emitido pela Embaixada ou pelo país de origem, comprovativo da relação familiar e certificado de Registo de Cidadão da União Europeia do cidadão que acompanhem ou ao qual se reúnam.
Esta matéria encontra-se regulada na Lei nº 37/2006, de 9 de Agosto (Artigos 7º e 14º).
O custo do certificado é de 7 € e a segunda via do certificado custa 7.50 €. |
| Efectuar o recenseamento eleitoral? | | |
Departamento de Administração e Finanças
- Divisão Financeira | Apoio aos Órgãos Autárquicos
O recenseamento eleitoral é obrigatório e faz-se na Junta de Freguesia da área de residência. É permanente e contínuo, ou seja, os cidadãos podem inscrever-se ou alterar a sua inscrição durante todo o ano, suspendendo-se apenas no 60.º dia anterior à realização de um acto eleitoral. Os cidadãos com 17 anos que atinjam a maioridade até ao dia da votação só deixam de poder inscrever-se no 55.º dia anterior à data para que foi marcada a eleição. É necessário apresentar o Bilhete de Identidade com a morada actualizada (freguesia). |
| Concorrer a um concurso externo? | | |
Departamento de Administração e Finanças
Divisão de Recursos Humanos
Nos termos do Decreto-Lei nº 204/1998, de 11 de Julho, para ingresso no quadro de pessoal é necessário concorrer a um Concurso Externo recorrendo aos seguintes procedimentos:
- Consultar as ofertas de concurso no Diário da República e nos jornais de expansão regional e nacional;
- As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém (CMS) ou poderá aceder ao requerimento, através do site da CMS. O requerimento deverá ser acompanhado pelos documentos, exigidos no aviso publicado no Diário da República;
- As candidaturas deverão ser apresentadas na Secção de Gestão de Pessoal, no prazo previsto no aviso do Diário da República, entregues pessoalmente ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Praça do Município, 2005-245 Santarém, acompanhadas da seguinte documentação:
Bilhete de Identidade;
Cartão de Contribuinte;
Curriculum Vitae (pormenorizado, datado e assinado);
Outros documentos exigidos no aviso publicado no Diário da República. |
| Concorrer a um contrato a termo resolutivo? | | |
Departamento de Administração e Finanças
Divisão de Recursos Humanos
Nos termos da Lei nº 23/2004, de 22 de Junho, para concorrer a um Contrato a Termo Resolutivo é indispensável recorrer aos seguintes procedimentos:
- Consultar as ofertas relativas a contratos nos jornais de expansão regional e nacional;
- As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém (CMS) ou poderá aceder ao requerimento, através do site da CMS. O requerimento deverá ser acompanhado pelos documentos, exigidos no aviso publicado no jornal;
- As candidaturas deverão ser apresentadas na Secção de Gestão de Pessoal, no prazo previsto no aviso do jornal, entregues pessoalmente ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Praça do Município, 2005-245 Santarém, acompanhadas da seguinte documentação:
Bilhete de Identidade;
Cartão de Contribuinte;
Curriculum Vitae (pormenorizado, datado e assinado);
Outros documentos exigidos no aviso publicado no jornal. |
| Realizar um estágio na Câmara Municipal de Santarém? | | |
Departamento de Administração e Finanças
Divisão de Recursos Humanos
Podem ser realizados dois tipos de estágios:
a) Estagio Académico;
b) Estágios do PEPAL (Programa de Estágios Profissionais na Administração Local).
O Estágio Académico é solicitado pelo interessado(a) à CMS, por meio, de um requerimento formulado conforme a finalidade do estágio.
Os Estágio do PEPAL disponibilizam as suas ofertas no 1º trimestre do ano e os avisos de abertura encontram-se disponíveis no Bolsa de Emprego Público (BEP), jornal de expansão regional e nacional, bem como, o prazo de candidatura.
Para apresentar candidatura é necessário preencher o impresso disponível no Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), acompanhado da seguinte documentação:
Curriculum Vitae;
Bilhete de Identidade;
Cartão de Contribuinte;
Certificado de Habilitações;
Declaração do Instituto de Emprego de Formação Profissional (IEFP) que comprove a situação de desemprego.
Esta matéria encontra-se regulada nos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei n.º 94/2006, de 26 de Maio; Portaria n.º 1211/2006 de 13 Novembro e Código de Trabalho. |
| Quais os serviços disponíveis na Biblioteca Municipal? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão de Património, Arquitectónico e Bibliotecas
Biblioteca Municipal
A Biblioteca dispõe de:
- Animação cultural (Exposições bibliográficas e biográficas, Feiras do Livro, Encontros com Escritores, Cursos breves, Visitas guiadas ao espaço biblioteca e museu)
- Consulta local
- Empréstimo domiciliário
- Internet
- Projectos de promoção do livro e da leitura (Animação Infantil, Bibliocafés, Baús de leitura em infantário, escolas, centros de dia e Juntas de Freguesia)
- Reprografia
- Serviços de referência e informação.
Todos os serviços da Biblioteca são gratuitos, excepto o serviço de reprografia. |
| Como funciona o Espaço Internet na Biblioteca Municipal? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão de Património, Arquitectónico e Bibliotecas
Biblioteca Municipal
O tempo de utilização é de:
- 45m para navegação geral
- 1h30m para trabalhos escolares e outros
- 30m para sites de jogos gratuitos ou de conversação.
É possível efectuar até 5 (cinco) impressões. As restantes serão pagas. |
| Quantos livros podem ser requisitados e por quanto tempo? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão de Património, Arquitectónico e Bibliotecas
Biblioteca Municipal
É possível requisitar 3 (três) livros pelo prazo de 2 (duas) semanas, renováveis, caso os livros não estejam a ser solicitados por outros leitores.
Ultrapassado o prazo de empréstimo, será efectuado um telefonema ou enviado um postal, que terá de ser pago pelo leitor.
Em caso de perda, o livro tem de ser reposto. |
| Que tipo de documentação é possível consultar no Arquivo Histórico? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão de Património, Arquitectónico e Bibliotecas
Biblioteca Municipal
Possui documentação referente a várias temáticas, tais como:
- Livros de Actas
- Notariado privativo
- Receitas e despesas
- Recenseamento militar
- Órfãos
- Impostos. Relativamente a documentação avulsa, encontra-se ainda em fase de tratamento. |
| Efectuar a inscrição na Biblioteca Municipal? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão de Património, Arquitectónico e Bibliotecas
Biblioteca Municipal
É necessário ter residência no concelho de Santarém e apresentar o Bilhete de Identidade. |
| Quais as áreas temáticas existentes no Museu Municipal? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão de Património, Arquitectónico e Bibliotecas
Museu Municipal de Santarém
As áreas temáticas a que a acção do Museu se destina são a arqueologia e a história do concelho de Santarém.
O espólio do Museu é de âmbito regional e centra-se especialmente nas colecções de arqueologia (envolvendo quer os objectos pertencentes à história do Museu, quer os resultantes das escavações arqueológicas realizadas depois de 1979), de pintura e de arte (reunida na Casa-Museu Anselmo Braamcamp Freire), de heráldica, de azulejaria, de relojoaria (constituída sobretudo por aquisições recentes) e de metrologia (com objectos recolhidos da antiga secção de aferição da Câmara). |
| Qual o horário e o regime de acesso dos Núcleos Museológicos? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão de Património, Arquitectónico e Bibliotecas
Museu Municipal de Santarém
Os Núcleos Museológicos de Arte e Arqueologia (Igreja de S. João de Alporão) e do Tempo (Torre das Cabaças) funcionam das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30, de quarta-feira a Domingo, encerrando todas as Segundas e Terças-feiras e nos dias de feriado nacional e municipal.
O acesso às salas de exposições deverá ser efectuado até quinze minutos antes da hora determinada para o encerramento das instalações. |
| Qual o preço dos bilhetes para ingresso no Museu Municipal? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão de Património, Arquitectónico e Bibliotecas
Museu Municipal de Santarém
O Museu possui, pelo acesso aos seus espaços, diversas modalidades de ingresso, cada qual com seu preço respectivo:
- Individual
- Grupo - 10-20 pessoas
- Familiar - até 5 pessoas
- 50% desconto - jovens e idosos
- Combinado.
Os preços dos ingressos são actualizados anualmente, ou por altura de mudança de exposição, por aplicação da taxa de inflação, arredondado para cêntimos de euro mais próximo.
Salvo disposições em contrário, determinadas pelo Presidente da Câmara, o ingresso no Museu é gratuito nos seguintes dias:
a) Feriado Municipal (19 de Março)
b) Dia Internacional da família (15 de Maio)
c) Efemérides relacionadas com os Museus e o Património Cultural, nomeadamente:
i) Dia Nacional dos Centros Históricos (28 de Março)
ii) Dia Internacional dos Monumentos e Sítios (18 de Abril)
iii) Dia Internacional dos Museus (18 de Maio)
iv) Jornadas Europeias do Património (data móvel)
Será facultada entrada gratuita aos seguintes casos:
a) Guias intérpretes nacionais devidamente credenciados
b) Funcionários da Câmara e da Assembleia Municipal
c) Técnicos do Instituto dos Museus e da Conservação (IMC)
d) Sócios da Associação Portuguesa de Museologia (APOM) e do Internacional Council of Museums (ICOM)
e) Pessoas ou grupos convidados pela direcção do Museu ou pela Câmara Municipal
f) Grupos escolares em visitas de estudo
g) Visitas colectivas promovidas e organizadas pelo próprio Museu
h) Crianças com idade inferior a seis anos.
Os menores até 12 anos de idade e os idosos com mais de 65 anos beneficiarão de uma redução de 50% do preço de entrada no Museu, mediante apresentação de documento comprovativo. |
| Que serviços integra o Museu Municipal? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão de Património, Arquitectónico e Bibliotecas
Museu Municipal de Santarém
O Museu Municipal de Santarém integra cinco grandes áreas de trabalho:
- Reserva Museológica Municipal
- Gabinete de Inventário dos Bens Culturais
- Oficina de Conservação e Restauro
- Gabinete de Arqueologia Urbana
- Serviço Educativo. |
| Efectuar marcação de visitas guiadas ao Museu Municipal? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão de Património, Arquitectónico e Bibliotecas
Museu Municipal de Santarém
O Museu assegura a realização de visitas orientadas internas que visem especificamente o conteúdo das exposições patentes, bem como visitas externas aos monumentos onde estão instalados núcleos museológicos, nomeadamente a Igreja de S. João de Alporão, a Torre das Cabaças e a Casa-Museu Anselmo Braamcamp Freire.
As visitas orientadas a grupos estão dependentes de marcação prévia, com uma antecedência mínima de 15 dias. Esta marcação poderá ser feita por telefone (243 304 468), por e-mail (patrimonio.museus@cm-santarem.pt), ou através do web site do museu (www.museu-santarem.org) |
| Qual o horário de funcionamento da Casa do Brasil? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão Cultura, Desporto e Turismo
Casa Pedro Álvares Cabral |Casa do Brasil
A Casa do Brasil está aberta de 3ª feira a Domingo das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30. |
| | Fazer uma exposição na Casa do Brasil? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão Cultura, Desporto e Turismo
Casa Pedro Álvares Cabral |Casa do Brasil
É necessário enviar carta ou e-mail, acompanhado de curriculum e portfólio, dirigido ao Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo. |
| Utilizar o auditório da Casa do Brasil? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão Cultura, Desporto e Turismo
Casa Pedro Álvares Cabral |Casa do Brasil
É necessário enviar carta ou e-mail, dirigido ao Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo. |
| Como funciona o Espaço Internet do Teatro Sá da Bandeira? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão Cultura, Desporto e Turismo
Teatro Sá da Bandeira
O Esp@çoNet está aberto, ininterruptamente, de:
- 3a feira a Sábado - das 10h às 24h
- Domingo - das 10h às 22h.
A utilização dos computadores do espaço é gratuita.
A duração da sua utilização depende dos objectivos da sessão:
- 2 horas para trabalhos escolares ou outros;
- 1 hora para navegação geral;
- 30 minutos para jogos. No caso dos jogos, só serão permitidos nos 3 primeiros postos. Para a sua utilização, é necessário o preenchimento da Ficha de Utilizador e a chapa identificativa do respectivo posto atribuída pelo funcionário em serviço. No final só terá que a devolver ao funcionário. Não é possível efectuar a impressão de documentos. Não existe rede Wireless neste local. É permitida a utilização de Pen-Drive, sendo necessário deslocar o PC para a inserir na parte de trás do mesmo. |
| Qual a lotação da sala de espectáculos? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão Cultura, Desporto e Turismo
Teatro Sá da Bandeira
A sala tem a lotação de 201 lugares sentados, mais 2 para cadeiras de rodas. |
| É possível efectuar reserva de bilhetes para espectáculos? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão Cultura, Desporto e Turismo
Teatro Sá da Bandeira
Sim. É necessário indicar em que nome fica a reserva, quantos bilhetes deseja reservar e um contacto.
Os bilhetes têm de ser levantados até 24 horas antes do início do espectáculo, pois nessa altura as reservas deixam de fazer efeito.
Os bilhetes têm lugares marcados. |
| Utilizar as Instalações Desportivas Municipais? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão Cultura, Desporto e Turismo
Desporto
Consoante a instalação desportiva pretendida deverá proceder da seguinte forma:
- Pavilhão Municipal
Contactar, via telefone ou presencialmente, o responsável técnico da instalação e apresentar o pedido indicando:
- Nome
- Actividade a desenvolver
- Horário com o respectivo tempo de ocupação
- Nome da pessoa responsável pela utilização.
- Piscinas Municipais e Complexo Aquático
Contactar a Empresa SCALABISPORT, em:
Telefone: 243 300 900 |Fax: 243 300 901
E-mail: geral@scalabisport.com Site: www.ssss.com
- Polidesportivos de ar livre
Contactar o Serviço de Desporto da Câmara Municipal de Santarém.
Telefone: 243 304 400 |Fax: 243 304 402
E-mail: desporto@cm-santarem.pt |
| Beneficiar das Actividades de Enriquecimento Curricular (1º Ciclo do Ensino Básico)? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão de Educação
São actividades promovidas pelo Município em colaboração com os Agrupamentos e outras entidades, que permitem o funcionamento dos estabelecimentos públicos do 1º Ciclo do Ensino Básico até às 17h30m. As inscrições são gratuitas e facultativas e decorrem aquando do acto de matrícula. |
| O que necessário para beneficiar do CAF – Pré- Escolar? | | | Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão de Educação
A inscrição nos serviços de Prolongamento de Horário e de Refeições é efectuada nos estabelecimentos de ensino público / Agrupamento, aquando do acto de matrícula. No Prolongamento de Horário poderão incluir-se actividades, num máximo de 3 por estabelecimento. Os valores para o ano lectivo 2007/2008 são os seguintes:
|
Escalão |
Almoço |
Prolongamento |
Total |
|
1 |
€ 9,50 |
€ 4,50 |
€ 14,00 |
|
2 |
€ 24,50 |
€ 17,50 1
€ 22,50 |
€ 42,00 1
€ 47,00 |
|
3 |
€40,70 |
€ 27,70 1
€ 32,70 |
€ 68,40 1
€ 73,40 |
1 Sem Actividades Valores actualizados anualmente
|
| Inscrever uma criança na colónia de férias? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão de Educação
Existem as seguintes Colónias de Férias:
- Colónia Balnear da Nazaré – dirigida a crianças com idades entre os 8 e os 12 anos;
- Colónia Balnear O Século – dirigida a crianças com idades entre os 6 e os 11 anos;
- Colónia Balnear da Galé - para diferentes idades.
Requisito para a frequência das colónias: comprovada carência económica dos agregados familiares.
Nas inscrições, sujeitas a vagas distribuídas por diferentes períodos de tempo, privilegiam-se as crianças mais desfavorecidas.
Os valores a pagar são actualizados anualmente. |
| Efectuar refeições na escola (1º Ciclo do Ensino Básico)? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão de Educação
Trata-se de um programa de generalização de refeições do 1º ciclo do ensino básico.
A inscrição é efectuada no estabelecimento de ensino público/Agrupamento, aquando do acto da matrícula.
Os valores da Comparticipação Familiar – Preço Refeição, para o ano lectivo 2007/2008 são os seguintes:
- € 0
- € 0,71
- € 1,42.
Os valores a pagar são actualizados anualmente. |
| Beneficiar da atribuição de subsídio para livros e material escolar (1º Ciclo do Ensino Básico)? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão de Educação
A candidatura é efectuada através do preenchimento de impresso próprio no estabelecimento de ensino público/Agrupamento, aquando do acto da matrícula, apresentando comprovativos da situação económica do agregado familiar.
Os subsídios em vigor para o ano lectivo de 200//2008 são os seguintes:
|
Escalão 1º CEB |
Subsídio LME |
|
A |
€ 60 |
|
B |
€ 35 |
|
Sem |
€ 0 |
Valores actualizados anualmente |
| Beneficiar de transporte escolar? | | |
Departamento de Assuntos Culturais e Sociais
- Divisão de Educação
Têm direito a transporte escolar:
- Alunos do Ensino Básico
- Alunos do Ensino Secundário.
No caso do Ensino Básico, os procedimentos para a inscrição variam consoante as seguintes situações:
- 1º Ciclo do Ensino Básico - Devem dirigir-se à Junta de Freguesia da sua área de residência e inscrever-se nos Transportes Escolares.
É um serviço totalmente organizado pelas Juntas de Freguesia, sendo que a C.M.S. comparticipa em 100%.
As Juntas de Freguesia deverão cumprir as normas de segurança previstas na Lei n.º 13/2006 de 17 de Abril que regula o transporte colectivo de crianças.
- 2.º e 3.º Ciclos:
§ Dentro da Escolaridade Obrigatória: até 9º ano e que não tenham feito os 15 anos até 31 de Agosto do ano lectivo que se inicia - Devem dirigir-se às Juntas de Freguesia da sua área de residência ou ao agrupamento respectivo (no caso de ser 1.ª inscrição) ou na Escola respectiva (se não for a 1.ª inscrição), até ao final do mês de Junho - comparticipação a 100%.
§ Fora da Escolaridade Obrigatória – A inscrição é feita na escola respectiva, até ao final do mês de Junho, tendo que adquirir uma vinheta mensal - comparticipação a 50%.
Para o Ensino Secundário a inscrição é efectuada na escola onde o aluno se está a matricular, até ao final do mês do Junho – comparticipação a 50%.
Para os alunos se inscreverem / adquirirem vinhetas é necessário:
- Preencher uma ficha de inscrição (a enviar pela Divisão de Educação para as Juntas de Freguesia e Escolas durante o mês de Maio) com a morada reconhecida pela Junta de Freguesia da sua área de residência;
- Entregar uma foto (sempre que for necessário requisitar cartão);
- Pagar valor estipulado pela transportadora Rodoviária do Tejo;
- Adquirir vinhetas nas escolas ou na Secção de Receitas da CMS durante a última semana de cada mês até ao dia 8 do mês seguinte.
Se os alunos deixarem expirar o tempo normal de inscrição, podem sempre fazê-lo na Divisão de Educação. |
| Efectuar a inscrição como voluntário no Banco Local de Voluntariado de Santarém? | | |
- Divisão de Saúde e Acção Social
Banco Local de Voluntariado de Santarém
As pessoas que desejam ser voluntárias deverão proceder ao preenchimento da Ficha de Inscrição para Voluntário, acompanhada da seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
1 Fotografia actualizada (para o Cartão de Voluntário).
Continuará a haver contacto com a pessoa que se inscreveu no BLV de Santarém, uma vez que será encaminhada para receber formação inicial na área de voluntariado, promovida pela Santa Casa da Misericórdia de Santarém. Após a formação inicial, o voluntário será encaminhado para uma organização promotora de voluntariado, tendo em conta o seu perfil, interesses e disponibilidade. Aquando do início do programa de voluntariado, deverá ser entregue ao voluntário o seu cartão de voluntário. Este cartão deverá ser restituído ao BLV de Santarém após a conclusão do programa de voluntariado.
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| • Efectuar a inscrição no Centro de Apoio ao Conhecimento e Integração? | | |
- Divisão de Saúde e Acção Social
Centro de Apoio ao conhecimento e Integração (CACI)
O processo de inscrição no CACI inicia-se com o preenchimento da Ficha de Inscrição da pessoa que está à procura de emprego. Nessa ficha devem constar informação com os dados de identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional, constituição do agregado familiar. A ficha deverá ser preenchida pelo técnico que à medida que vai preenchendo vai fazendo uma entrevista exploratória, que irá servir para:
- Analisar o trajecto profissional, escolar e pessoal do candidato;
- Analisar o comportamento e atitudes perante algumas situações;
- Ter noção de algumas competências sociais, interpessoais como a capacidade de comunicação (fluidez verbal, discurso coerente), capacidade de escuta, compreensão, confiança em si próprio, capacidade de iniciativa, abertura á mudança, motivação e competências técnicas relacionadas com a(s) sua(s) profissões anteriores e formação profissional.
O atendimento ao utente é gratuito.
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| Como é efectuado o cálculo da renda de habitação social? | | |
- Divisão de Saúde e Acção Social
Habitação Social
Nos termos do Decreto-Lei n.º 116/93 de 7 de Maio, a renda é calculada tendo em conta o rendimento e dimensão do agregado familiar. Quando o agregado familiar sofre alteração (entrada ou saída de elementos) ou quando surgem alterações no rendimento familiar (desemprego ou colocação em local de trabalho), o valor da renda pode ser alterado. |
| Como é efectuada a selecção das famílias? | | |
- Divisão de Saúde e Acção Social
Habitação Social
A selecção das famílias é feita de acordo com os critérios dos programas de realojamento e com base no respectivo diploma legal (Decreto-Lei nº 797/76, de 6 de Novembro – Artº 9º, alíneas a) e b) e Decreto Regulamentar nº 50/77, de 11 de Agosto). |
| Ficar inscrito no ficheiro de procura de habitação social? | | |
- Divisão de Saúde e Acção Social
Habitação Social
É necessário o preenchimento de Ficha de Inscrição em Ficheiro de Procura de Habitação Social, fornecida pelo Serviço, identificando:
- Todos os elementos do Agregado Familiar
- Condições de habitabilidade e económicas. |
| Efectuar a transmissão da titularidade do alvará de ocupação, em caso de morte do titular de arrendamento? | | |
- Divisão de Saúde e Acção Social
Habitação Social
A transmissão é feita através do cônjuge, filhos, netos, pais, ou da pessoa, que há mais de cinco anos vivesse com o arrendatário. Para proceder à transmissão é necessário a entrega da seguinte documentação actualizada dos elementos do agregado familiar, designadamente:
Bilhete de Identidade;
Cartão de Contribuinte;
Documento comprovativo dos rendimentos;
Cópia da certidão de óbito do titular |
| Efectuar inscrição no Programa Turismo Sénior? | | |
- Divisão de Saúde e Acção Social
Plano Gerontológico Municipal
Os participantes podem ser acompanhados pelos cônjuges, independentemente da idade e nacionalidade destes.
Mas, se forem solteiros, viúvos ou divorciados e necessitem de apoio, cada sénior (Participante) poderá ser acompanhado por um cidadão português, maior de 18 anos (a).
Em cada Ficha de Inscrição podem inscrever-se 3 pessoas, no máximo, considerando um casal com um filho portador de deficiência não superior a 60% (b).
A documentação indicada deverá ser entregue, pelos próprios, na agência de viagens aderente a este Programa:
Fotocópia do Bilhete de Identidade
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal
Fotocópia do Cartão da Segurança Social
(a) Declaração médica comprovativa, caso o Participante necessite de apoio
Nota de liquidação acompanhada da respectiva Declaração de IRS – Modelo 3
(b) Documento comprovativo do grau de deficiência do filho do Participante |
| Apresentar candidatura ao Programa SOLARH? | | | Programa SOLARH – Programa de Solidariedade e Apoio à Recuperação de Habitação
Existem vários tipos de candidatura, consoante a situação da habitação. Assim:
1. Candidatura para realização de obras de conservação e de beneficiação em habitação própria e permanente
É necessário preencher o Requerimento de Candidatura (Modelo 1), fornecido pelos serviços, acompanhado da seguinte documentação:
Orçamento das obras (modelo 2), incluindo descrição, preço proposto, até ao valor máximo de €11.971,15 e prazo de execução, que deverá ser elaborado pelo empreiteiro – impresso próprio fornecido pelos serviços
Fotocópia do Bilhete de Identidade de todos os elementos do agregado familiar
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal de todos os elementos do agregado familiar
Atestado da Junta de Freguesia da área da residência
Número de Identificação Bancária
Comprovativos dos rendimentos do agregado familiar
Comprovativo pelas entidades competentes da condição de Desempregado, Estudante, Cumprimento do Serviço Militar Obrigatório ou Incapacitado para o Trabalho para os elementos do agregado familiar maiores que não evidenciarem rendimentos. Sendo estudante, deverá a escola confirmar também se o agregado aufere bolsas ou subsídios
Certidão da Conservatória do Registo Predial actualizada
Fotocópia da caderneta predial
Planta Topográfica
Planta da habitação
Fotografias da habitação
Os proprietários que não residem na habitação deverão declarar que autorizam a candidatura a este Programa e juntar fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte. É analisada a elegibilidade da candidatura, pelo Técnico do Sector de Acção Social. Se a candidatura for inelegível, o requerente será informado, por escrito, da inelegibilidade com a respectiva fundamentação.
Se a candidatura for elegível, deverá ser solicitado aos serviços da Autarquia a elaboração do Relatório Técnico para posterior aprovação pelo Executivo Municipal.
Após a aprovação pelo Executivo Municipal, a candidatura é enviada para o Instituto de Habitação e de Reabilitação Urbana, acompanhada pelo Relatório Técnico e do comprovativo da aprovação. Se a candidatura não for aprovada pelo Instituto de Habitação e de Reabilitação Urbana, deverá o candidato ser informado desta decisão. Se a candidatura for aprovada pelo Instituto de Habitação e de Reabilitação Urbana, será celebrado o Contrato de Mútuo Hipotecário entre o Instituto e o candidato.
As obras deverão ser iniciadas no prazo máximo de 6 meses a contar da data da celebração do contrato e ser concluídas no prazo máximo de 12 meses a contar da mesma data. Aquando do início das obras, o candidato deverá informar, por escrito, o Sector de Acção Social, que por sua vez informará o Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente para acompanhamento da obra.
Após a conclusão da obra ou durante a sua realização, e quando o candidato entregar a(s) factura(s), deverá ser elaborado o(s) respectivo(s) auto(s) de medição. O valor total da(s) factura(s) deverá ser igual ao valor do orçamento.
Aquando da conclusão da obra e da finalização do processo, o Sector de Acção Social envia um ofício ao candidato, informando da necessidade de confirmação da composição e rendimentos do agregado familiar, mediante o preenchimento de declaração a apresentar ao Instituto de Habitação e de Reabilitação Urbana, de dois em dois anos.
2. Candidatura para realização de obras de conservação e de beneficiação em habitação devoluta, propriedade do Município, de IPSS, de Pessoas Colectivas de Utilidade Pública Administrativa
É necessário preencher o Requerimento de Candidatura (Modelo 5), fornecido pelos serviços, acompanhado da seguinte documentação:
Cópia do Bilhete de Identidade de quem legalmente representa a entidade
Cópia do Número de Contribuinte Fiscal da entidade representada
Certidão actualizada da descrição predial da(s) habitação(ões) e inscrições em vigor
Cópia da caderneta predial actualizada
Cópia da certidão de registo comercial, se for o caso
Planta da(s) habitação(ões) e de localização do prédio em que está(ão) inserida(s)
Orçamento das obras, incluindo descrição, preço proposto e prazo de execução
Cópia da acta da reunião da assembleia de condóminos com aprovação do orçamento das obras nas partes comuns, se for o caso
Cópia da acta da reunião de Assembleia Municipal ou do órgão competente nos termos legais, de que conste a aprovação do recurso a este apoio financeiro, da constituição da correspondente garantia e do orçamento das obras
Número de Identificação Bancária
Fotografias da habitação
É analisada a elegibilidade da candidatura. Se a candidatura foi inelegível, o requerente/entidade será informado, por escrito, da inelegibilidade com a respectiva fundamentação. Se a candidatura for elegível, deverá ser solicitado aos serviços da Autarquia a elaboração do Relatório Técnico para posterior aprovação pelo Executivo Municipal.
Após a aprovação pelo Executivo Municipal, a candidatura é enviada para o Instituto Nacional de Habitação, acompanhada do Relatório Técnico e do comprovativo da aprovação.
Se a candidatura for aprovada pelo Instituto de Habitação e de Reabilitação Urbana, será celebrado o Contrato de Mútuo Hipotecário entre o Instituto e a entidade.
As obras deverão ser iniciadas no prazo máximo de 6 meses a contar da data da celebração do contrato e ser concluídas no prazo máximo de 12 meses a contar da mesma data.
Aquando do início das obras, a entidade, quando não se tratar do Município, deverá informar, por escrito, o Sector de Acção Social, que por sua vez informará o Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente para acompanhamento da obra.
Após a conclusão da obra ou durante a sua realização, e mediante a apresentação de factura(s), deverá ser elaborado o(s) respectivo(s) auto(s) de medição. O valor total da(s) factura(s) deverá ser igual ao valor do orçamento.
3. Candidatura para realização de obras de conservação e de beneficiação em habitação devoluta, propriedade de pessoas singulares
É necessário preencher o Requerimento de Candidatura (Modelo 6), fornecido pelos serviços, acompanhado da seguinte documentação:
Orçamento (modelo 2) das obras a efectuar, incluindo descrição, preço proposto e prazo de execução, a preencher pelo empreiteiro, até ao valor máximo de 11.971,15euros – impresso próprio fornecido pelos serviços
Fotocópia do(s) Bilhete(s) de Identidade
Fotocópia do(s) Número(s) de Contribuinte Fiscal
Número de Identificação Bancária
Certidão da Conservatória do Registo Predial actualizada
Fotocópia da caderneta predial actualizada
Prova de que o prédio que integra a(s) habitação(ões) a financiar, existe, pelo menos, uma habitação com arrendamento cuja renda tenha sido objecto, ou fosse susceptível, de correcção extraordinária nos termos da Lei nº 46/85, de 20 de Setembro
Planta Topográfica
Planta da habitação
Fotografias da habitação
Cópia da acta da reunião da assembleia de condóminos com aprovação do orçamento das obras nas partes comuns, se for o caso
É analisada a elegibilidade da candidatura.
Se a candidatura for inelegível, o requerente será informado, por escrito, da inelegibilidade da candidatura e respectiva fundamentação. Se a candidatura for elegível, deverá ser solicitado aos serviços da Autarquia a elaboração do Relatório Técnico para posterior aprovação pelo Executivo Municipal. Após a aprovação pelo Executivo Municipal, a candidatura é enviada para o Instituto de Habitação e de Reabilitação Urbana. Se a candidatura não for aprovada pelo Instituto de Habitação e de Reabilitação Urbana, deverá o candidato ser informado desta decisão.
Se a candidatura for aprovada pelo Instituto Nacional de Habitação, será celebrado o Contrato de Mútuo Hipotecário entre o Instituto e o candidato.
As obras deverão ser iniciadas no prazo máximo de 6 meses a contar da data da celebração do contrato e ser concluídas no prazo máximo de 12 meses a contar da mesma data. Aquando do início das obras, o candidato deverá informar, por escrito, o Sector de Acção Social, que por sua vez informará o Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente para acompanhamento da obra.
Após a conclusão da obra ou durante a sua realização, e quando o candidato entregar a(s) factura(s), deverá ser elaborado o(s) respectivo(s) auto(s) de medição. O valor total da(s) factura(s) deverá ser igual ao valor do orçamento. |
| | Obter um lugar de estacionamento para deficiente junto da residência e/ou do local de trabalho? | | |
Departamento de Obras e Equipamentos
O munícipe ou alguém em sua representação tem de efectuar o pedido através de carta dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhada da seguinte documentação:
Fotocópia do Título de Registo de Propriedade e do Livrete do veículo ou fotocópia do Certificado de Matricula;
Fotocópia do Cartão de Identificação de Deficiente (DGV);
Declaração da entidade empregadora, como exerce funções nessa entidade, caso o lugar pretendido seja junto ao local de trabalho. |
| Solicitar o desentupimento de colector? | | |
Departamento de Obras e Equipamentos
O pedido poderá ser feito via telefone ou presencialmente.
Caso de verifique que o entupimento é proveniente do colector municipal o serviço far-se-á através do Sector de Infraestruturas, que dá resposta a estas solicitações em horas normais de expediente.
Em casos extremos de enxurradas ou outras situações de perigo que ocorram fora das horas de expediente deverão ser contactados os Bombeiros Municipais através do n.º 243 333 122. |
| Carregar entulho proveniente de uma obra de demolição no centro histórico? | | |
Departamento de Obras e Equipamentos
O munícipe tem de preencher o Requerimento de autorização para operações de cargas e descargas – Apoio a obras de construção civil, informando sobre:
- O percurso pretendido para passar no Centro Histórico;
- Horas e dias necessários;
- Número de matrícula do veículo;
- Fotocópia da licença da obra a executar. |
| Em caso de acidente de viação devido a um buraco na estrada? | | |
Departamento de Obras e Equipamentos
No momento do acidente deve ser contactada a P.S.P., que elabora uma participação e envia à Câmara.
O munícipe deve dirigir uma carta ao Presidente da Câmara Municipal dando conta do ocorrido, a qual deve vir acompanhada de:
- Fotografias do veículo e doburaco na estrada.
Após análise da situação pelo técnico do trânsito o assunto transitará para a secção de Património que dará sequência ao processo. |
| | Efectuar lançamento de fogo-de-artifício? | | |
Bombeiros Municipais
O pedido é efectuado através de requerimento, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Santarém, com a antecedência mínima de 15 dias, acompanhado da seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal;
Termo de responsabilidade (no caso de não ter seguro);
Seguro de responsabilidade civil;
Quando o fogo for lançado em local de domínio privado, declaração em como está autorizado o lançamento naquele local;
Quando o local de lançamento ocorrer na área de aeroportos ou de portos marítimos, declaração da entidade competente;
Para lançamento que ocorra para além das 18 horas, apresentar licença especial de ruído emitida pela entidade competente;
Credencial passada pelo pirotécnico (modelo da PSP);
Declaração do pirotécnico.
No caso de deferimento é emitida autorização prévia para fogo de artifício.
Esta matéria encontra-se regulada no Artº 29º, nº 2 do Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho. |
| Efectuar limpeza de terreno? | | |
Bombeiros Municipais
É necessário elaborar uma exposição acerca da limpeza do terreno, através de carta, onde deve constar:
- Identificação do requerente
- Identificação do proprietário do terreno a limpar (se possível).
Esta matéria encontra-se regulada no Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho. |
| Realizar uma queima/queimada? | | |
Bombeiros Municipais
O pedido é efectuado através de preenchimento de requerimento (Modelo 01 – SEG), acompanhado da seguinte documentação:
Fotocópia do Bilhete de Identidade;
Fotocópia do Número de Contribuinte Fiscal.
No caso de se tratar de empresa, o pedido tem de ser efectuado pelo representante da empresa, sob pena do mesmo ser indeferido.
Após cerca de 15 dias, sensivelmente, o requerente pode levantar o parecer dos Bombeiros Municipais.
Os resíduos que se podem queimar são os sobrantes das explorações agrícolas, designadamente: pastos, podas, folhas e ramos de cultura.
É proibido queimar: plásticos, tintas e todos os materiais que libertem gases poluentes para a atmosfera.
Esta matéria encontra-se regulada no Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro. |
| Quais as competências da Comissão Arbitral Municipal de Santarém? | | |
Comissão Arbitral Municipal (CAM)
As CAM têm funções administrativas, decisórias e de acompanhamento.
Compete às CAM, no exercício das suas funções administrativas:
a) Promover a determinação do nível e do coeficiente de conservação dos prédios;
b) Indicar os técnicos responsáveis pela determinação do nível de conservação, nos termos do Decreto-Lei nº 156/2006, de 8 de Agosto;
c) Definir, a requerimento dos interessados, as obras necessárias para a obtenção de nível de conservação superior.
No âmbito das competências decisórias compete às CAM decidir sobre:
a) As reclamações relativas à determinação do coeficiente de conservação;
b) As questões levantadas por senhorios ou arrendatários relativas a obras a realizar no locado, nomeadamente quanto a responsabilidade, custo, compensação com o valor da renda, necessidade de desocupação e adequação do realojamento;
c) A falta de utilização do locado, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 45º e na alínea a) do artigo 56º do NRAU;
d) Outras matérias previstas na lei. |
| Para que serve e onde entregar o Modelo Único do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU)? | | |
Comissão Arbitral Municipal (CAM)
O Modelo Único poderá ser preenchido e entregue na Câmara Municipal de Santarém ou por via informática directamente no Portal da Habitação (www.portaldahabitacao.pt/pt/nrau/home/).
Através deste Modelo e no âmbito das competências da Comissão Arbitral Municipal, o senhorio pode, designadamente:
- Requerer o nível de conservação do locado ou da totalidade do edifício,
- Comunicar o valor da Renda Cessante e da nova Renda fixada, o período de faseamento da actualização do valor da renda ou a sua não actualização, a data de comunicação ao arrendatário do aumento da Renda e o nível de conservação em que avalia o locado.
Quanto ao arrendatário pode, designadamente:
- Requerer a realização de nova avaliação do bem locado,
- Requerer o nível de conservação do prédio,
- Comunicar a denúncia do contrato de arrendamento e a alteração dos pressupostos de atribuição de subsídio de renda. |
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1
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