
A Assembleia Municipal, como órgão representativo do município dotado de poderes deliberativos, é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos eleitores recenseados na respectiva área, segundo o sistema da representação proporcional. Não carecem, porém, de eleição, pois nela tomam assento por direito próprio, os presidentes das juntas de freguesia da área do município (28, no concelho de Santarém). O número de membros directamente eleitos, com um mandato de quatro anos, é igual ao de presidentes de juntas mais um e nunca pode ser inferior ao triplo do número de membros da câmara municipal respectiva.
Nesta página poderá consultar todos os resultados eleitorais referentes à eleição da Assembleia Municipal, no concelho de Santarém, desde as primeiras eleições democráticas, em 12 de Dezembro de 1974 (no caso das Autarquias Locais).