Reuniões de Câmara
Juventude
 
Portal da Juventude
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Desporto
 
 
Museu Municipal
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Cultura e Turismo
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Gestão Urbana
 
Reuniões de Câmara

   

A Câmara Municipal é o órgão executivo do Município e realiza reuniões ordinárias quinzenalmente, às segundas-feiras, na sala de reuniões do edifício sede do Município, sendo estas reuniões públicas. As datas marcadas são publicitadas em edital afixado na Câmara, na página na Internet e enviado por correio electrónico a todas as juntas de freguesia. Eventualmente são marcadas reuniões extraordinárias, que, em regra, são também públicas.

No final de cada reunião ordinária o Presidente da Câmara declara aberto o período de intervenção do público que poderá solicitar esclarecimentos ou proferir intervenções relativamente a assuntos concelhios.
Ocasionalmente são marcadas reuniões extraordinárias. Nestas reuniões não existe período destinado a intervenção do público.

Na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, encontra-se estabelecido o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais encontrando-se aí delimitadas as funções de cada Autarquia (Município ou Freguesia). Para o prosseguimento das respectivas atribuições as autarquias locais dispõem de um conjunto de “poderes” que se encontram definidos na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de onze de Janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

Assim, nos termos do Artigo 13.º da Lei 159/99 os municípios dispõem de atribuições nos seguintes domínios:


a) Equipamento rural e urbano;
b) Energia;
c) Transportes e comunicações;
d) Educação;
e) Património, cultura e ciência;
f) Tempos livres e desporto;
g) Saúde;
h) Acção social;
i) Habitação;
j) Protecção civil;
l) Ambiente e saneamento básico;
m) Defesa do consumidor;
n) Promoção do desenvolvimento;
o) Ordenamento do território e urbanismo;
p) Polícia municipal;
q) Cooperação externa.

As Competências da CM para prosseguir as atribuições acima designadas são as constantes do artigo 64.º da lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Realça-se que o município pode, por via da delegação de competências, mediante protocolo, transferir tarefas inseridas no âmbito das suas atribuições para as freguesias que nisso tenham interesse.

 

 
 
 
 
 
Fale Connosco
Fale Connosco
 
 
 

Início

inalentejo

QREN

UE-FEDER