A Câmara Municipal é o órgão executivo do Município e realiza reuniões ordinárias quinzenalmente, às segundas-feiras, na sala de reuniões do edifício sede do Município, sendo estas reuniões públicas. As datas marcadas são publicitadas em edital afixado na Câmara, na página na Internet e enviado por correio electrónico a todas as juntas de freguesia. Eventualmente são marcadas reuniões extraordinárias, que, em regra, são também públicas.
No final de cada reunião ordinária o Presidente da Câmara declara aberto o período de intervenção do público que poderá solicitar esclarecimentos ou proferir intervenções relativamente a assuntos concelhios.
Ocasionalmente são marcadas reuniões extraordinárias. Nestas reuniões não existe período destinado a intervenção do público.
Na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, encontra-se estabelecido o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais encontrando-se aí delimitadas as funções de cada Autarquia (Município ou Freguesia). Para o prosseguimento das respectivas atribuições as autarquias locais dispõem de um conjunto de “poderes” que se encontram definidos na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de onze de Janeiro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.
Assim, nos termos do Artigo 13.º da Lei 159/99 os municípios dispõem de atribuições nos seguintes domínios:
a) Equipamento rural e urbano;
b) Energia;
c) Transportes e comunicações;
d) Educação;
e) Património, cultura e ciência;
f) Tempos livres e desporto;
g) Saúde;
h) Acção social;
i) Habitação;
j) Protecção civil;
l) Ambiente e saneamento básico;
m) Defesa do consumidor;
n) Promoção do desenvolvimento;
o) Ordenamento do território e urbanismo;
p) Polícia municipal;
q) Cooperação externa.
As Competências da CM para prosseguir as atribuições acima designadas são as constantes do artigo 64.º da lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Realça-se que o município pode, por via da delegação de competências, mediante protocolo, transferir tarefas inseridas no âmbito das suas atribuições para as freguesias que nisso tenham interesse.