Áreas de atuação da FREGUESIA
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Áreas de atuação da FREGUESIA

 

As freguesias dispõem de áreas de atuação/atribuições nos seguintes domínios:

• Abastecimento público

• Ação Social

• Ambiente e Salubridade

• Cuidados Primários de Saúde

• Cultura, tempos livres e desporto

• Desenvolvimento

• Educação

• Equipamento Rural e Urbano

• Ordenamento Rural e Urbano

• Proteção Civil

• Proteção da comunidade

As atribuições das freguesias e a competência dos respetivos órgãos abrangem o planeamento, a gestão e a realização de investimentos nos casos e nos termos previstos na lei.

As competências próprias das Juntas de Freguesia para desenvolverem as respetivas atribuições estão definidas no artigo 34.º da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Por via do instrumento de delegação de competências, mediante protocolo, a celebrar com o município, a freguesia pode realizar investimentos, exercer atividades cometidos àquele ou gerir equipamentos e serviços municipais.

A delegação de competências depende de aprovação dos órgãos representativos da freguesia.

Neste Concelho vigoram protocolos de Delegação de competências para as Juntas de Freguesias.

 

 

 
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