
As freguesias dispõem de áreas de atuação/atribuições nos seguintes domínios:
• Abastecimento público
• Ação Social
• Ambiente e Salubridade
• Cuidados Primários de Saúde
• Cultura, tempos livres e desporto
• Desenvolvimento
• Educação
• Equipamento Rural e Urbano
• Ordenamento Rural e Urbano
• Proteção Civil
• Proteção da comunidade
As atribuições das freguesias e a competência dos respetivos órgãos abrangem o planeamento, a gestão e a realização de investimentos nos casos e nos termos previstos na lei.
As competências próprias das Juntas de Freguesia para desenvolverem as respetivas atribuições estão definidas no artigo 34.º da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Por via do instrumento de delegação de competências, mediante protocolo, a celebrar com o município, a freguesia pode realizar investimentos, exercer atividades cometidos àquele ou gerir equipamentos e serviços municipais.
A delegação de competências depende de aprovação dos órgãos representativos da freguesia.
Neste Concelho vigoram protocolos de Delegação de competências para as Juntas de Freguesias.