O Plano de Pormenor é constituído por:
- Regulamento;
- Planta de implantação;
- Planta de condicionantes.
O Plano de Pormenor é acompanhado por:
- Relatório;
- Relatório ambiental;
- Peças escritas e desenhadas que suportem as operações de transformação fundiária previstas, nomeadamente para efeitos de registo predial;
- Programa de execução das acções previstas e respectivo plano de financiamento;
- Todos os demais elementos fixados pela Portaria nº 138/2005 de 2 de Fevereiro.
Portaria nº. 138_2005, de 02.02.pdf