Competências
Divisão de Educação e Juventude
COMPETÊNCIAS
São competências da Divisão de Educação e Juventude, no âmbito da Educação:
a) Colaborar na preparação do plano anual de atividades e elaborar o respetivo relatório, bem como os relatórios de acompanhamento;
b) Definir necessidades na construção, equipamento e apetrechamento dos equipamentos de educação;
c) Participar com outras instituições em programas, ações ou atividades que visem a promoção cultural e educativa da população residente no concelho;
d) Cooperar com outros serviços municipais ou entidades e instituições em ações e atividades que envolvam a área de atuação da Divisão;
e) Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação do concelho em conformidade com as necessidades do desenvolvimento;
f) Criar e manter o Conselho Municipal de Educação;
g) Assegurar a gestão da rede de equipamentos educativos municipal, relativa à educação pré-escolar e do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico;
h) Gerir o pessoal não docente, nos termos da lei, em articulação com a Divisão de Recursos Humanos (DRH);
i) Elaborar a Carta Educativa de acordo com o disposto no Plano Diretor Municipal;
j) Comparticipar no apoio às crianças da educação pré-escolar e do ensino básico no domínio da Ação Social Escolar;
k) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à sua gestão;
l) Propor, implementar e avaliar o programa de apoio às visitas de estudo e outras deslocações de estudantes, no âmbito da atividade letiva;
m) Elaborar, organizar e articular com os demais serviços municipais e estabelecimentos de ensino, o plano anual de Oferta de Recursos Educativos;
n) Assegurar o funcionamento da escola a tempo inteiro, nomeadamente as Atividades de Animação e Apoio à Família e Componente de Apoio à Família;
o) Participar na definição da rede escolar necessária à oferta educativa e formativa;
p) Promover e manter atualizados os sistemas permanentes de informação e diagnóstico sobre a rede municipal de equipamentos escolares, designadamente sobre o estado de conservação do parque escolar e as necessidades de intervenção e apetrechamento;
q) Assegurar as intervenções necessárias no parque escolar da responsabilidade do Município ou encaminhá-las para as Freguesias, no caso de as mesmas serem da sua responsabilidade ou incluídas em competências delegadas;
r) Promover a aquisição e conservação do mobiliário escolar, de acordo com as necessidades das escolas;
s) Assegurar o apoio à organização e funcionamento das escolas, bem como aos profissionais não docentes contratados pelo Município para o exercício de funções nos estabelecimentos escolares da responsabilidade do Município;
t) Cumprir os procedimentos administrativos inerentes à transferência para os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas das verbas que lhes sejam destinadas;
u) Programar, coordenar, instruir e acompanhar até à sua execução, os procedimentos de contratação pública necessários ao normal funcionamento das atividades letivas e não letivas, em articulação com as demais unidades orgânicas envolvidas;
v) Instruir os processos e dar cumprimento às decisões municipais na área da ação social escolar;
w) Assegurar a gestão da ação social escolar, em articulação com as escolas;
x) Assegurar o correto funcionamento dos refeitórios escolares sob gestão municipal, nomeadamente do ponto de vista da qualidade alimentar, higiene e salubridade.