Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes
1. O que é o Plano Diretor Municipal (PDM)?
- O Plano Diretor Municipal (PDM) é um Plano Municipal de Ordenamento do Território (PMOT) que estabelece o modelo de desenvolvimento e organização do território municipal a qual assenta na classificação e qualificação do solo. O PDM vincula a administração e os particulares e a sua elaboração é obrigatória, sendo da responsabilidade do Município. O PDM estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial local integrando e articulando as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional.
2. Qual é o período de vigência do PDM?
- A revisão do PDM é uma obrigatoriedade imposta pelo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT), que estabelece no máximo 10 anos de eficácia após a entrada em vigor.
3. De que forma posso participar ativamente no processo de Revisão do PDM?
- A revisão do PDM é um processo participado, pelo que neste âmbito têm vindo a ser desenvolvidas ações de participação pública para além do período de inquérito público prévio previsto no RJIGT (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial). Prevêem-se outras formas de participação ao longo do processo e aguardamos sempre opiniões e sugestões dos interessados que nos podem ser endereçadas diretamente para o e-mail .
4. Quais as principais razões que justificaram o início do processo de revisão do PDM de Santarém?
- Dos fundamentos da revisão do PDM de Santarém evidenciam-se:
- A obrigatoriedade legal, decorrente do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território (RJIGT) que determina a sua revisão passados 10 anos da sua entrada em vigor.
- Alteração e evolução das anteriores condições económicas, sociais, culturais e ambientais verificadas na década de gestão do PDM ainda em vigor, enfrentando neste momento o município o desafio de um novo ciclo do seu desenvolvimento territorial, demográfico, social e económico.
- Ocorreram alterações legais e regulamentares significativas com incidência territorial, que necessitam de ser enquadradas na revisão do PDM, além de Planos e Estudos relacionados com o planeamento territorial.
- Obsolescência dos suportes cartográficos e tecnológicos.
5. A quem compete fazer a revisão do PDM?
- A revisão do PDM é da competência do Município. O processo de revisão em curso está a ser desenvolvido pelo Município em articulação com uma equipa externa – W.S.Atkins. Procura-se conduzir este processo através do compromisso de valores de excelência, rigor técnico e científico, pragmatismo, transparência, audácia, ambição e inovação.
6. O meu terreno está inserido no PDM?
- O Plano Diretor Municipal aplica-se à totalidade da área do concelho de Santarém. Logo todas as parcelas de terrenos inseridos nos limites do Concelho estão abrangidas pelas regras e procedimentos administrativos do Plano Diretor Municipal.
7. Para saber o que posso construir no meu prédio/terreno, basta-me considerar o Plano Diretor Municipal de Santarém?
- Não. Além das normas do PDM, existem um conjunto de regulamentos complementares que devem ser cumpridos na elaboração dos projetos de operações urbanísticas, nos procedimentos do respetivo controlo prévio ou na sua execução, alguns dos quais são expressamente previstos nas normas do PDM. Pela sua relevância, salientam-se os seguintes:
- RMEU - Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização
- RPOEP - Regulamento de Publicidade e Ocupação do Espaço Público com Mobiliário Urbano
- Urbanismo Digital - Especificações Técnicas e Caraterísticas dos Processos de Urbanismo
- Regulamento e Tabela Geral de Taxas
- Regime de Exercício da Atividade Industrial – REAI
8. Porque é necessário 40.000m2 para construir habitação em espaço agora designado agroflorestal?
- Com a entrada em vigor do Plano de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo (PROT-OVT), publicado pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 64-A/2009, de 6 de agosto, as disposições do Plano Diretor Municipal identificadas na Secção II dessa Resolução do Conselho de Ministros como sendo incompatíveis com o PROT-OVT, obrigaram a Câmara Municipal a proceder à sua alteração no prazo de 90 dias úteis a contar da data de entrada em vigor do referido PROT-OVT. De acordo com o Anexo lI, Secção lI, do PROT-OVT constituem incompatibilidade com as diretrizes, expressas no PROT-OVT as disposições que admitem a construção em solo rural (agroflorestal) de edificações dispersas destinadas à habitação em parcelas inferiores a 4ha, bem como as disposições que admitam a construção de empreendimentos turísticos fora das áreas urbanas e urbanizáveis, com exceção do turismo no espaço rural e do turismo de habitação.
9. Porque está o meu terreno inserido em Reserva Ecológica Nacional (REN), e o do meu vizinho não, se têm o mesmo tipo de vegetação?
- Os critérios de delimitação da Carta da REN em vigor para o concelho de Santarém foram os estabelecidos à data da sua elaboração, tendo a mesma sido aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 68/2000 de 1 de julho. A realidade que originou tais critérios pode ter-se alterado com o decorrer dos anos desde a delimitação da REN, devendo ser considerados para a nova delimitação da REN decorrente da Revisão do PDM os critérios aprovados e publicados pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2012 de 3 de outubro.
10. Porque está o meu terreno inserido em Reserva Agrícola Nacional (RAN) se não é possível cultivar qualquer tipo de cultura?
- Os critérios de delimitação da Carta da RAN em vigor para o concelho de Santarém foram os estabelecidos à data da sua elaboração, tendo a mesma sido aprovada pelo Ministério da Agricultura pela Portaria n.º 261/2004 de 30 de abril.
11. Porque é que só parte do meu terreno está inserido em aglomerado rural?
- Aquando da elaboração do Plano Diretor Municipal em vigor (1995), ficaram apenas contemplados os aglomerados sedes de Freguesia que correspondem aos Perímetros Urbanos existentes no PDM. Todos os outros, por não terem perímetros delimitados, ficaram com a sua capacidade construtiva muito reduzida, ou até nula (no caso daqueles cuja área ficou afeta às condicionantes Reserva Agrícola Nacional - RAN e Reserva Ecológica Nacional - REN). Por isto promovemos uma alteração ao Plano Diretor Municipal para a delimitação de aglomerados rurais já existentes e consequente alteração das Cartas da RAN e da REN, cujos critérios de delimitação reportaram a 1995, sendo as construções existentes à data a referência para o traçado do limite do aglomerado.
12. Porque é que a minha casa não foi inserida em aglomerado rural se está a menos de 50m das infraestruturas existentes?
- Aquando da Alteração do PDM - Aglomerados Rurais foram estabelecidos critérios de delimitação onde se decidiu que, dado tratar-se de uma alteração para repor a situação existente à data da elaboração do PDM, a delimitação dos aglomerados rurais só contemplaria as construções existentes à data da publicação do PDM em vigor, 1995, não distanciadas mais de 50m entre si.
13. Tenho infraestruturas e casas junto ao meu terreno. Porque não posso construir?
- A existência de infraestruturas e casas junto a terrenos não ocupados por construção, não constitui por si só qualquer direito de construção.