Referendos
A Constituição da República Portuguesa (CRP) consagra três grandes tipos de referendo, o de âmbito nacional, de âmbito local e de âmbito regional, sendo, ainda, de ressaltar o caso particular do referendo sobre a instituição das regiões administrativas porque se trata de uma consulta obrigatória.
Cada referendo só pode recair sobre uma só matéria, não podendo ter mais de três perguntas objetivas, claras e precisas, sem sugerirem direta ou indiretamente o sentido das respostas e devem ser formuladas de forma a poderem ser respondidas em termos de "sim" ou "não".
Não podem ser objeto de referendo as alterações constitucionais; as questões e os atos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro, assim como as matérias da competência política e legislativa e as da reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República, previstas na Constituição, com exceção da matéria relativa às bases do sistema de ensino.
Nesta página poderá saber quais foram os resultados, quer ao nível do concelho de Santarém quer ao nível nacional, dos referendos nacionais realizados em Portugal, designadamente, à "Instituição em Concreto das Regiões Administrativas" e à "Interrupção Voluntária da Gravidez".