Atendimento Prioritário tem novas Regras
O Atendimento Prioritário tem novas regras desde o dia 27 de dezembro de 2016. Até esta data apenas se encontrava legislada no âmbito dos serviços públicos, e agora passou a ser obrigatório também para as entidades privadas.
Passado mais de um mês da entrada em vigor das novas regras, importa relembrar que todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público passam a ter de garantir atendimento prioritário a determinados grupos da população.
A Câmara de Santarém, ao abrigo do protocolo com a DGC – Direção Geral do Consumidor, informa que, anteriormente, apenas alguns serviços públicos estavam obrigados a atender de forma prioritária algumas pessoas. Com a entrada em vigor desta nova lei, esta obrigação estende-se à maioria dos serviços que tenham atendimento presencial, quer sejam públicos ou privados.
Contudo existem exceções, pois estas novas regras não se aplicam aos serviços que estão sujeitos a marcação prévia, nomeadamente, a hospitais, centros e unidades de saúde, onde a ordem do atendimento deve ser feita de acordo com a avaliação clínica, e a conservatórias (quando a prioridade possa atribuir uma posição de vantagem).
De acordo com a nova lei, têm direito a atendimento prioritário:
- Os idosos com mais de 65 anos ou com limitações percetíveis;
- As grávidas;
- Pessoas acompanhadas de crianças de colo, com idade igual ou inferior a 2 anos;
- Pessoas com deficiência que sejam portadores de comprovativo de incapacidade igual ou superior a 60%.
Todas as pessoas a quem for recusado o atendimento prioritário podem solicitar a presença da autoridade, bem como apresentar queixa.
As reclamações devem ser feitas por escrito e podem ser remetidas para o Instituto Nacional para a Reabilitação ou para a entidade que supervisione o serviço em causa.
As entidades que não cumpram estas novas regras incorrem numa contraordenação punível com coima. Se a entidade infratora for pessoa singular, passa a ser punida com coima que vai dos €50 aos €500; se se tratar de pessoa coletiva, a coima vai dos €100 aos €1000.
Em caso de dúvida ou caso pretenda apresentar reclamação pode ainda contactar/dirigir-se ao Núcleo de Informação Autárquico ao Consumidor da Câmara Municipal de Santarém, onde poderá obter apoio jurídico, mediante marcação prévia através do número 243 304 408, ou através da Delegação Regional de Santarém da DECO, sita na Rua Pedro de Santarém, nº 59 – 1º Dto., ou através do telefone 243 329 950.