Mercado Único Digital - Europeus vão poder aceder a filmes ou jogos em linha em viagem na União Europeia
O NIAC - Núcleo de informação Autárquico ao Consumidor, ao abrigo do protocolo com a Direção Geral do Consumidor, informa que as instituições da União Europeia chegaram a acordo sobre serviços de conteúdos em linha transfronteiriços. Os europeus vão poder aceder a serviços culturais e de entretenimento quando viajam pela UE usando apenas a subscrição do serviço do seu país.
As novas regras de portabilidade para que os europeus beneficiem de serviços culturais e de entretenimento na Internet quando viajam na UE foram acordadas entre os negociadores do Parlamento Europeu, do Conselho (Estados-membros) e da Comissão Europeia, anunciou o executivo comunitário, que espera a sua entrada em vigor até início de 2018.
O acordo alcançado em 8 de fevereiro, é um importante passo para os europeus poderem em breve utilizar plenamente as suas assinaturas em linha de filmes, eventos desportivos, livros eletrónicos, jogos de vídeo ou música quando viajam no interior da UE.
O futuro regulamento vai permitir aos europeus acederem aos seus serviços de conteúdos em linha quando viajam na UE, à semelhança do que acontece no país de origem. Por exemplo, quando um consumidor francês subscreve os serviços em linha para filmes e séries do Canal+, o utilizador poderá aceder aos filmes e séries disponíveis em França quando vai de férias para a Croácia ou numa viagem de negócios à Dinamarca.
Os prestadores de conteúdos em linha como o Netflix, MyTF1 ou Spotify vão verificar o país de residência do subscritor, utilizando dados relativos ao pagamento, a existência de um contrato Internet ou o controlo do endereço IP, assim como todos os prestadores de serviços que oferecem serviços de conteúdos em linha pagos têm de seguir as novas regras.
Os serviços prestados sem pagamento, tais como serviços em linha de rádio ou televisão, podem também decidir fornecer portabilidade aos seus assinantes.
As novas regras de portabilidade transfronteiras adquirem maior relevância a partir de 15 de junho de 2017 pois com o fim do Roaming na UE, os europeus vão passar a pagar menos para aceder à Internet através dos seus dispositivos móveis noutros Estados-Membros.
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