Câmara de Santarém promove sessões de esclarecimento nas freguesias sobre Limpeza das faixas de proteção contra incêndios"
A Câmara Municipal de Santarém vai realizar um conjunto de sessões de esclarecimento nas freguesias do Concelho, sobre a gestão de faixas de combustível, no âmbito das ações de sensibilização da população para a necessidade de proceder à limpeza de vegetação e florestas junto às edificações, dentro dos prazos estipulados por lei., de modo a contribuir eficazmente para o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios. As sessões decorrem já nos dias 5 de março (segunda-feira), às 19h00, nas freguesias de Gançaria (na Sede da Junta), na união de Freguesias de Casével e Vaqueiros (na Delegação de Casével), e na Junta de Freguesia de Almoster (na ARCFA - Associação Recreativa e Cultural da Freguesia de Almoster).
A segunda sessão tem lugar na terça-feira, dia 6 de março, às 21h00, na Junta de Freguesia de Alcanede (na ARCA - Associação Recreativa e Cultural de Alcanede), NA Junta de Freguesia de Pernes (na Sede da Junta) e na Junta de Freguesia da Póvoa da Isenta (no Centro Social).
A terceira sessão decorre no dia 7 de março (quarta-feira), às 19h00, na Junta de Freguesia de Arneiro das Milhariças (na Sede da Junta), na União de Freguesias de Achete, Azóia de Baixo e Póvoa de Santarém (na Delegação de Achete) e na Junta de Freguesia de Abitureiras (na Sede da Junta). No mesmo dia, às 21h00, a sessão tem lugar na União de Freguesias de Azóia de Cima e Tremês (na Delegação de Tremês), na União de Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira (na Casa de Convívio de São Vicente do Paúl) e na Junta de Freguesia da Moçarria (na Sede da Junta).
Para mais informações, contatar a Câmara de Santarém, os Bombeiros Municipais de Santarém e as Juntas de Freguesia do Concelho, através do Número Verde: 800 222 122.
Todos os anos os incêndios rurais ameaçam casas, edifícios e localidades. Para sua proteção é obrigatória a limpeza dos terrenos envolventes aos edifícios inseridos em espaços rurais.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, de acordo com as normas constantes do anexo do Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, numa faixa com as seguintes dimensões:
- Largura não inferior a 50m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais;
- Largura definida no PMDFCI- Plano Municipal de defesa da floresta contra incêndios, com o mínimo de 10 m e o máximo de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos com outras ocupações.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m.
O Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho conferiu às Câmaras Municipais o direito de realizar os trabalhos de gestão de combustível, verificado o incumprimento por parte das entidades obrigadas descritas no parágrafo anterior.
Na sequência das tragédias que, durante o ano de 2017, assolaram Portugal, veio o Governo, na Lei do Orçamento de estado para 2018, impor que os trabalhos supra descritos devem ser realizados até ao dia 15 de março, sob pena de coimas, as quais podem ir até ao montante de 10.000,00 € para pessoas singulares e 120.000,00 € para pessoas coletivas.
Para além disso, a Lei do Orçamento de Estado para 2018 impôs também aos municípios o dever (a obrigação) de se substituir aos proprietários em caso de incumprimento, obrigando a Câmara Municipal a executar tais tarefas, a expensas dos proprietários, sob pena de consequências financeiras.
Santarém sem fogos depende de todos/as!