Município de Santarém promove Conferência “Residência alternada - Matar o casal conjugal, Fazer nascer o casal parental"
Município de Santarém promove, na próxima sexta-feira, dia 11 de janeiro, a Conferência "Residência alternada - Matar o casal conjugal, Fazer nascer o casal parental", das 10h00 às 12h00, na Sala da Assembleia Municipal, na Ex EPC – Escola Prática de Cavalaria, a cargo do orador Joaquim Manuel Silva (Juiz de Juízo de Família e Menores de Mafra) e com moderação de Ramiro Matos (Advogado/Presidente de Delegações de Santarém da Ordem dos Advogados).
A escolha deste tema deve-se à existência de muitas crianças que ainda detêm guarda exclusiva com um dos progenitores, limitando assim o contato com outro progenitor e consequentemente, a construção e o fortalecimento do vínculo a esse progenitor. Desta forma, o que se pretende com esta ação é sobretudo sensibilizar para a importância da guarda partilhada, sob a forma de residência alternada, já que, desta forma, as questões de particular importância da vida da criança acabam por ser partilhadas de forma igualitária por ambos os progenitores.
Esta iniciativa tem como objetivo sensibilizar sobre esta temática, tendo em conta que ainda existem dúvidas e receios sobre a aplicação da medida da residência alternada, uma vez que é percecionada como uma situação que provoca instabilidade na vida da criança, quando existe evidencia empírica que refere o contrário, que é benéfico para os filhos.
Em Portugal, a percentagem de casos em que o Tribunal fixa a residência alternada corresponde a 3%. Atualmente existe uma petição com 4169 assinaturas na Assembleia da República, que defende uma alteração legislativa com vista a "estabelecer a presunção jurídica da residência alternada para crianças de pais e mães separados ou divorciados".
A Procuradoria Geral da República considera que a residência alternada de filhos de pais separados deve ficar expressamente prevista na lei portuguesa, e propõe mesmo que o Código Civil passe a incluir uma nova alínea, estabelecendo que "o tribunal privilegiará a residência alternada do filho com cada um dos progenitores, independentemente de acordo e sempre que, ponderadas todas as circunstâncias relevantes atendíveis, tal corresponda ao superior interesse daquele". Uma formulação que vem na "linha da recomendação" do Conselho da Europa (ponto 5 da Resolução 2079), que solicita aos Estados-membros que assumam o princípio da residência alternada no seu ordenamento jurídico, limitando as exceções a "casos de negligência, abuso ou violência doméstica".