Município baixa taxa de derrama para empresas com volume de negócios superior a 150.000€
O Executivo Municipal aprovou hoje, dia 18 de novembro, em Reunião de Câmara, a aplicação das taxas de derrama para 2020, fixando-as em 1,3% para todas as empresas independentemente do volume de negócios.
De acordo com a Lei das Finanças Locais (Lei nº 51/2018) os municípios podem deliberar lançar uma derrama até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC). Neste sentido, a Câmara de Santarém decidiu diminuir para 1,3%, face à taxa praticada em 2019 (1,5%), este imposto para empresas com volume de negócios superior a 150.000€ e manter 1,3% para empresas com volume de negócios inferior ou igual a 150.000€.
O concelho tem registadas um total de 1.403 empresas, a que corresponde um lucro tributável superior a 79 milhões de euros, sendo 603 as que apresentam um volume de negócios anual inferior ou igual a 150.000 euros (a que corresponde um lucro tributável de 8 milhões de euros).