Sensibilização à População - Limpe os seus terrenos
No âmbito das obrigações decorrentes de acordo com o Art.º 15.º, do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho, republicado pela Lei 76/2017 de 17 de agosto e alterado pelo DL 14/2019 de 21 de janeiro, informa-se a população do concelho de Santarém da obrigatoriedade de proceder à gestão das faixas de gestão de combustível nos seus terrenos.
De acordo com o estabelecido no art.º 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de junho na sua redação atual, e o estabelecido no art.º 163.º da Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro, Orçamento do Estado para 2019, as infrações ao disposto constituem contraordenações puníveis com coima, de (euro) 180 e (euro) 10000, no caso de pessoa singular, e de (euro) 3000 a (euro) 120 000, no caso de pessoas coletivas. A determinação da medida da coima é feita nos termos do disposto no regime geral das contraordenações. A tentativa e a negligência são puníveis.
Para mais esclarecimentos, os proprietários interessados devem dirigir-se ao Serviço Municipal de Proteção Civil - Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Santarém, sito em Rua Zeferino Brandão, 2005-240 Santarém. Poderão ainda, contactar através do telefone 243 333 122.