Plano de Contingência de infeção pelo novo Coronavírus SARS-COV-2 (COVID-19)
Em cumprimento do "Despacho 2836-A de 02 de março de 2020", o Municipio de Santarém como entidade empregadora responsável por organizar os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) de acordo com o estabelecido no “Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho” (RJPSST - Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação) e, com a obrigação de assegurar aos seus trabalhadores condições de segurança e de saúde, de forma continuada e permanente, tendo em conta os princípios gerais de prevenção (art. 15.º do RJPSST), elaborou o seu Plano de Contingência de âmbito municipal para o vírus “COVID-19” com as respetivas orientações técnicas para todos os serviços e edifícios pertencentes à Câmara Municipal de Santarém (CMS).
Para além de seguir as indicações da Direção Geral de Saúde, este plano contempla medidas preventivas e medidas operacionais a adotar mantendo em constante monitorização as prescrições de proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição a agentes biológicos no contexto de trabalho em conformidade com o Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril.
O referido Plano foi homologado a 4 de março de 2020, por Ricardo Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém.
Veja aqui o Plano de Contingência