Comunicado - MEDIDAS DE PREVENÇÃO COVID-19
Seguindo as orientações da Direção Geral de Saúde (DGS) e cumprindo o despacho 2836-A/2020 da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, o Município de Santarém elaborou o seu Plano de Contingência, o qual foi divulgado junto dos diversos serviços municipais, incluindo na página oficial do município de Santarém e comunicação social.
A ação em Saúde Pública deve ser proporcional, flexível, consistente, mediante enquadramento legal e social e, fundamental neste contexto, de acordo com o princípio da precaução, sendo que é, também, fundamental tomar decisões baseadas na melhor evidência disponível e, acima de tudo, de caráter preventivo.
No contexto atual da infeção viral causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), conjugado com a orientação nº 07/2020 de 10 de março da Direção Geral de Saúde no que respeita ao risco de eventos de massas no contexto do surto e a necessidade de o Município de Santarém assumir uma posição que contribua ativamente para a prevenção e o controlo do COVID-19, são tomadas as seguintes decisões e feitas as seguintes recomendações:
1. Suspensão da realização de eventos nos espaços culturais e turísticos, que estejam sob a gestão municipal (incluindo monumentos), referindo-se, em especial, os seguintes:
a. Suspensão da realização das Festas de S. José;
b. Suspensão de todas as autorizações para utilização do espaço público e o apoio logístico a eventos com presença previsível de mais de 150 pessoas;
c. Encerramento temporário das piscinas municipais e suspensão das atividades da Escola Municipal de Natação (Sacapeito e Complexo Aquático);
d. Suspensão da realização do Mercado Bimensal;
2. As visitas ou utilizações dos espaços culturais e turísticos (incluindo monumentos) sob a gestão municipal, ficam com acesso restrito a um máximo de 10 utilizadores em simultâneo;
3. A utilização dos equipamentos desportivos sob gestão municipal (incluindo da empresa municipal), fica restringida às atividades regulares (por exemplo, treinos) e a competições federadas oficiais, não sendo permitida a presença de público nos mesmos;
4. Ficam suspensas todas as cedências de viaturas do município, incluindo autocarro(s);
5. Ficam suspensas todas as atividades do Projeto Integrado e Inovador de Combate ao Insucesso Escolar;
6. Ficam suspensas todas as atividades do Plano Educativo Municipal “Oferta de Recursos Educativos”;
7. Fica suspenso o Projeto “Pai e Mãe: almoçamos juntos”;
8. A utilização da Loja do Cidadão fica condicionada, estando o município a desenvolver esforços no sentido de criar condições para que sejam garantidas as condições de prevenção e segurança no seu interior.
9. Mantêm-se em funcionamento regular todos os serviços de atendimento ao munícipe, assim como os parques e jardins de gestão municipal, bem como o mercado diário, reforçando-se as ações de formação e prevenção já em curso.
Apela-se a todos os munícipes que possam assumir uma posição tranquila e responsável, adotando as recomendações das entidades oficiais, de forma a que, todos, possamos lidar da melhor forma com a situação que se vive atualmente.
O presente despacho será objeto de revisão no final do mês de março ou em função da evolução da avaliação que, em cada momento, for feita da adequação das medidas agora adotadas com vista à prevenção e controlo da COVID-19.
O presente despacho produz efeitos imediatos.
Publicite-se.
Paços do Concelho, 10 de março de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Santarém
Ricardo Gonçalves