COMUNICADO 2 - MEDIDAS ADICIONAIS DE PREVENÇÃO COVID-19
Na sequência de:
- 11.março.2020 - Organização Mundial de Saúde (OMS) considera o COVID-19 como Pandemia;
- 10.março.2020 - Comunicado “Medidas de Prevenção” de 10 de março, da CMS;
- 04.março.2020 - Plano de Contingência Municipal (CMS).
E considerando:
- Orientações da Direção Geral de Saúde (DGS);
- Despacho 2836-A/2020, de 2 de março
- Despacho 2895-A/2020, de 3 de março
O Município de Santarém torna pública a adoção de Medidas Adicionais de Prevenção ao COVID-19, a saber:
- Suspensão do atendimento presencial em todos os serviços municipais e na empresa municipal Viver Santarém; reforçando-se o atendimento telefónico e por correio eletrónico;
- Suspensão do atendimento presencial na sede da empresa municipal Águas de Santarém, mantendo-se na Loja Cidadão o que for, de todo imprescindível; reforçando-se o atendimento telefónico e por correio eletrónico;
- Suspensão do atendimento presencial nos serviços municipais na Loja Cidadão; reforçando-se o atendimento telefónico e por correio eletrónico;
- Encerramento de todos os espaços culturais de gestão municipal (monumentos, museus, teatro, bibliotecas, etc) e posto de turismo;
- Suspensão de todas as autorizações para utilização de espaço público;
- Suspensão de utilização de todos os espaços desportivos sob gestão da empresa municipal.
- Suspensão de utilização de todos os espaços desportivos de Escolas, ao abrigo do acordo entre o Município e os Agrupamentos de Escolas;
- Loja Cidadão - com acesso condicionado, a saber:
- As zonas de espera passam a estar localizadas no exterior do edifício, salvo para cidadãos que apresentem limitações objetivas de mobilidade ou saúde;
- O acesso ao respetivo posto de atendimento (interior de edifício) é realizado individualmente e apenas quando for o respetivo número de senha;
- Mantém-se o atendimento prioritário (de acordo com o Decreto-Lei 58/2016);
- Diminuição dos Postos de Atendimento nas entidades: Autoridade Tributária, Segurança Social; para garantir a distância social entre trabalhadores na LC e cidadãos;
- Autoridade Tributária:
- i. Suspensão do atendimento preferencial, reforçando-se o serviço de marcação prévia;
- ii. Obrigatoriedade de 1 senha por cada cidadão (independentemente de ser o mesmo assunto a tratar, para vários elementos – ex: família/grupo)
- Espaço Cidadão: atendimento presencial condicionado, reforçando-se o atendimento telefónico e por correio eletrónico.
Reitera-se o apelo a todos os munícipes para que possam assumir uma atitude cooperante e responsável, adotando as recomendações das entidades oficiais.
O presente despacho produz efeito a partir de 13 e até 31 de março de 2020, data em que será objeto de revisão ou em função da evolução da avaliação que, em cada momento, for feita da adequação das medidas agora adotadas com vista à prevenção e controlo da COVID-19.
Publicite-se.
Paços do Concelho, 12 de março de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Santarém
Ricardo Gonçalves