COMUNICADO 3 - MEDIDAS ADICIONAIS DE PREVENÇÃO COVID-19
Considerando:
- Orientações da Direção Geral de Saúde (DGS)
- 15.março.2020 – Despacho n.º 3301/2020
- 15.março.2020 – Despacho n.º 3300/2020
- 13.março.2020 - Decreto-Lei n.º 10-A/2020
- 12.março.2020 - Comunicado “Medidas Adicionais de Prevenção” (CMS);
- 11.março.2020 - Organização Mundial de Saúde (OMS) considera o COVID-19 como Pandemia;
- 10.março.2020 - Comunicado “Medidas de Prevenção” (CMS);
- 04.março.2020 - Plano de Contingência Municipal (CMS);
- 03.março.2020 - Despacho 2895-A/2020;
- 02.março.2020 - Despacho 2836-A/2020
O Município de Santarém torna pública a adoção de Medidas Adicionais de Prevenção ao COVID-19, a saber:
- Loja Cidadão: suspensão do atendimento presencial de todos os serviços e entidades, excetuando-se o que for estritamente necessário e sujeito a marcação prévia; mantendo-se o atendimento telefónico e por correio eletrónico;
- Recolha de Resíduos Urbanos: assegura-se a recolha normal, solicitando-se aos munícipes cooperação e colaboração na manutenção da higiene pública, através dos seguintes procedimentos:
- Colocação dos resíduos indiferenciados (lixo), em sacos de plástico bem atados, sempre dentro do contentor, fechando a tampa deste;
- Separar e colocar os resíduos recicláveis nos respetivos ecopontos, sendo que caso estejam “cheios” deverão armazenar temporariamente em casa, uma vez que não produzem maus cheiros;
- Cooperação conjunta de um esforço acrescido na correta separação, acondicionamento e deposição dos resíduos;
- Cemitério dos Capuchos:
- Encerrado ao público, exceto para a realização de inumações (funerais) e exumações já agendadas;
- Encerrada a Capela do Cemitério;
- Na realização de funerais encontra-se restringido o acesso ao público, sendo permitida a entrada dos familiares (no máximo de 20) e agentes funerários, devendo ser cumpridas as diretrizes/normas da Delegação Geral da Saúde;
- Câmara Municipal de Santarém:
- Suspensão do funcionamento do Refeitório Municipal e do Bar do Centro de Apoio Social;
- Na sequência da suspensão do atendimento presencial, adequação de condições para os trabalhadores, cujos conteúdos funcionais o permitam, assumirem funções em regime de teletrabalho.
Reitera-se o apelo a todos os munícipes para que possam assumir uma atitude cooperante e responsável, adotando as recomendações das entidades oficiais.
O presente despacho produz efeitos imediatos e até 31 de março, data em que será objeto de revisão ou em função da evolução da avaliação que, em cada momento, for feita da adequação das medidas agora adotadas com vista à prevenção e controlo da COVID-19.
Publicite-se.
Paços do Concelho, 17 de março de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Santarém
Ricardo Gonçalves