ESCLARECIMENTO - ATIVAÇÃO DO PLANO DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL
Considerando a ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil por parte do Município de Santarém, durante o dia de hoje, esclarece-se o seguinte:
- O Plano Municipal de Emergência e Proteção (PMECP) para o Concelho de Santarém é um instrumento de trabalho, à disposição dos serviços municipais, bem como dos agentes e demais entidades e organizações responsáveis pelas atividades de proteção civil.
- A ativação deste Plano, resultou de uma decisão tomada pela Comissão Municipal de Proteção Civil, realizada ontem, dia 17.03.20, a qual deliberou a ativação imediata do Plano, logo que surgisse o primeiro caso de COVID-19 no concelho, o que veio a ocorrer no dia de hoje;
- Fazem parte desta Comissão:
- O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
- O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- O Comandante dos Bombeiros Sapadores de Santarém;
- O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Santarém;
- O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Pernes;
- O Comandante dos Bombeiros Voluntários de Alcanede;
- Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
- A autoridade de saúde do município;
- Diretor executivo ACES Ribatejo;
- Diretor do Hospital Distrital de Santarém, EPE
- Um representante do Centro Distrital de Segurança Social de Santarém;
- Representante da Empresa Águas de Santarém;
- Representante da Assembleia Municipal de Santarém;
- Representante do ICNF;
- Representantes das juntas de freguesia do Concelho;
- Infraestrutras de Portugal, S.A.;
- EDP;
- Altice Portugal;
- Cruz Vermelha Portuguesa;
- Representantes dos departamentos e serviços da Câmara Municipal:
- Representantes de outras entidades e serviços implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam de acordo com os riscos existentes e as características da região, contribuírem para as ações de proteção civil.;
- Com a ativação deste Plano pretende-se:
- definir as regras de orientação para as ações de prevenção e resposta operacional;
- garantir a unidade de direção e controlo;
- garantir a adequada articulação e coordenação dos agentes de proteção civil e dos organismos e entidades de apoio a empenhar na resposta à situação de emergência provocada pela COVID-19.
- Sendo um instrumento de trabalho de aplicação municipal, poderá ser revisto e adaptado à declaração de Estado de Emergência decretado por Sua Exª o Presidente da República e cujo decreto deverá prever as condições em que o mesmo se aplica à população em geral.
Paços do Concelho, 18 de março de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Santarém
Ricardo Gonçalves