Deco esclarece - Férias marcadas em tempo de Covid-19
Deco esclarece - Férias marcadas em tempo de Covid-19
Como é de conhecimento público, no passado dia 18 de março, foi declarado em Portugal o estado de emergência com fundamento na existência de uma situação de calamidade pública.
Em virtude de tal facto, muitos consumidores que tinham viagens marcadas têm recorrido à DECO para saber que direitos têm e como poderão exercer os mesmos.
É importante distinguir várias situações:
Viagens organizadas:
- Caso a própria agência se veja obrigada a cancelar a viagem ou caso o viajante cancele a viagem por se verificarem circunstâncias excecionais no local de destino que afetem a realização da mesma, em ambos os casos a rescisão do contrato confere ao viajante o direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados;
- Nos casos que não se considerem excecionais, e em que o consumidor por receio pretenda cancelar a viagem, pode neste caso ter de pagar uma taxa de rescisão.
Transporte aéreo- compra de bilhetes avulsos e compra direta em plataforma ou transportadora
- Nestes casos, devem verificar as condições gerais da transportadora, bem como as condições específicas da tarifa que podem ou não prever a possibilidade de reembolso ou alteração da viagem;
- Pode suceder que a própria transportadora se veja obrigada a cancelar os voos e neste caso o viajante terá direito ao reembolso da viagem;
- No caso de viagens para locais que tenham sido oficialmente desaconselhadas ou em que haja restrições à entrada, entende-se que poderá ser invocada a existência de uma circunstância de força maior pelos consumidores, no sentido de ser reembolsado ou ser permitida a alteração da viagem.
Reserva de Alojamento- reserva de serviço avulso e reserva direta em plataforma ou alojamento
- Nestas situações deve ser verificada a política de cancelamento da plataforma, empreendimento turístico ou alojamento, para aferir da possibilidade de cancelamento. Ainda que a política de cancelamento não seja flexível, aconselha-se a contactar a entidade, juntando eventuais comprovativos.
Assim e sem prejuízo do direito ao reembolso a ser exercido pelo consumidor, em virtude da verificação de circunstâncias extraordinárias que impedem a normal realização da viagem, a DECO considera que deverá existir por parte de todas as empresas e consumidores um esforço no sentido de apresentar soluções alternativas, designadamente reagendamentos, emissão de vouchers ou outras alternativas que se mostrem equilibradas e satisfaçam as partes envolvidas no negócio.
De todo o modo, caso não haja lugar a acordo possível, os consumidores poderão naturalmente pedir o reembolso do que foi pago.
Por fim, existem ainda muitas dúvidas referentes a viagens a serem realizadas em períodos ainda não abrangidos pelo estado de emergência. Na verdade, são muitos os consumidores que por receio do que que “pode vir a acontecer” pretendem, desde já, proceder ao cancelamento das viagens a serem realizadas em Junho, Julho ou Agosto. Ora, nestes casos, se o consumidor proceder, no imediato, ao cancelamento da viagem organizada, não poderá exigir da agência a devolução das quantias pagas, pelo que deverá ter algum cuidado na ponderação destas hipóteses.
Em caso de dúvida acerca de viagens agendadas e de eventuais cancelamentos ou havendo conflito entre o consumidor e uma transportadora aérea ou a própria agência de viagens, poderá contactar a nossa linha de atendimento “Dúvidas sobre viagens Covid-19”. A linha “Dúvidas sobre viagens Covid-19” está disponível através do 213 710 282 e funciona nos dias úteis, entre as 10h00 e as 18h00.
Conte com a ajuda dos nossos serviços!