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Município de Santarém

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COVID-19 | Santarém Concelho de Risco Muito Elevado

Fique a conhecer as medidas em vigor no Concelho de Santarém:

Medidas para os concelhos de risco muito e extremamente elevado, em vigor a partir das 00h00 de 8 de janeiro

  • No fim de semana de 9 e 10 de janeiro:
    • Proibição de circulação entre concelhos
    • Proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas
  • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
  • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho.
  • Encerramento do comércio aos fins-de-semana a partir das 13h00 e abertura a partir das 8h00*, exceto para os seguintes estabelecimentos:
    • Farmácias;
    • Clínicas e consultórios;
    • Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 m2;
    • Bombas de gasolina;
  • A partir das 13h00, os restaurantes só podem funcionar através de entrega ao domicílio.

* Os estabelecimentos que já abriam antes das 8h00 podem continuar a fazê-lo.

  • A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana e a partir das 13h00 ao sábado e domingo. Esta medida prevê algumas exceções:
    • Deslocações para desempenho de funções profissionais ou equiparadas, sendo para isso necessária uma declaração*. Essa declaração deve ser:
      • i) emitida pela entidade empregadora ou equiparada,
      • ii) emitida pelo próprio, no caso dos trabalhadores independentes, empresários em nome individual e membros de órgão estatutário, ou
      • iii) um compromisso de honra, no caso de se tratar de trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas;
    • Deslocações por motivos de saúde (a estabelecimentos de saúde ou farmácias);
    • Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco;
    • Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
    • Deslocações para cumprimento de responsabilidades parentais;
    • Deslocações para passeios higiénicos e para passeio dos animais de companhia;
    • Deslocações a estabelecimentos de venda de bens alimentares e de higiene com porta para a rua até 200 m2;
    • Deslocações para urgências veterinárias;
    • Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
    • Deslocações por outros motivos de força maior;
    • Regresso a casa proveniente das deslocações permitidas.

*Dispensam esta declaração os seguintes profissionais:

  • Profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social;
  • Os agentes de proteção civil, forças e serviços de segurança, militares, militarizados e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica;
  • Os magistrados, dirigentes dos parceiros sociais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e pessoas portadoras de livre- trânsito emitido nos termos legais;
  • Os ministros de culto, mediante credenciação pelos órgãos competentes da respetiva igreja ou comunidade religiosa;
  • O pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
  • A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
  • A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
  • A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
  • A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)

Decreto n.º 8/2020, Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

  • Dever cívico de recolhimento domiciliário
  • Contacto social:
    Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Teletrabalho:
    • Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
      • Para as empresas que laborem neste Concelho;
      • Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
    • O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
    • O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
    • Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
    • O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
  • Estabelecimentos comerciais:
    Encerramento até às 22h00
    Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car
  • Restaurantes:
    Encerramento até às 22h30
    6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar
  • Feiras e mercados de levante:
    Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS
  • Encerramento dos equipamentos culturais até às 22h30

Medidas COVID MUITO ELEVADO

Para além das medidas acima, devem ainda ser observadas as Medidas de Âmbito Nacional com as devidas adaptações.

Contactos

  • Município

  • Freguesias

  • Empresas Municipais

  • Segurança

  • Saúde e Serviços Sociais

  • Serv. Judiciais

  • Serv. Públicos

  • Serviço de Higiene e Limpeza

     800 207 776

  • Serviços de Cemitérios

     243 352 034
     

  • Casa Pedro Álvares Cabral/Casa do Brasil

    243 304 652

  • Posto de Turismo

     243 304 437
     

  • Biblioteca Municipal Braamcamp Freire

    243 330 240 
     

  • Divisão de Ação Social e Saúde

     243 304 400

  • BLV- Banco Local de Voluntariado

     243 304 400
     

  • Serviço de Atendimento a Familiares e a Doentes de Alzheimer

    243 304 400

  • Câmara Municipal de Santarém

    243 304 200

  • Programa Rede Social – CLASS

     243 304 424
     

  • Gabinete de Psicologia da Criança e do Adolescente

     243 304 400
     

  • Gabinete de Apoio ao Imigrante e Minorias Étnicas

     243 304 400

  • Secção de Receitas

     243 304 217
     

  • Tesouraria

     243 304 214
     

  • Divisão de Espaços Públicos e Espaços Verdes

    243 304 200

  • Divisão de Planeamento e Urbanismo

    243 304 627 / 243 304 622

  • Divisão de Educação e Juventude

    243 304 400

  • Ambiente e Sustentabilidade - Equipa Multidisciplinar de Ação para a Sustentabilidade

    243 304 450

  • Serviço de Atendimento da Divisão de Ação Social e Saúde

    243 304 400

  • Divisão de Planeamento e Projetos

    243 304 252 / 243 304 240

  • Divisão de Recursos Humanos e Administração

    243 304 203 / 243 304 249

  • NIAC - Núcleo de Informação Autárquica ao Consumidor

    . 243 304 408 
     

  • Serviço de Sanidade e Higiene Pública Veterinária

     243 304 230
     

  • Relações Públicas e Comunicação

    243 304 400

  • Assembleia Municipal de Santarém

    243 304 223
     

  • Gabinete Técnico Florestal

    243 333 122

    Seg, Qua e Sex: 09h30 às 12h30

  • Departamento Técnico e Gestão Territorial

    243 304 252 / 243 304 240

  • Sala de Leitura Bernardo Santareno

     243 304 649
     

  • Departamento de Administração e Finanças

    243 304 200

  • Sapadores Bombeiros

    243 333 122 / 243 333 091

  • Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes

     243 304 400/243 304 409

  • RLIS – Rede Local de Intervenção Social

     914 516 813

     

  • Casa do Ambiente

    243 304 216

  • Loja do Cidadão

    707 241 107

  • Teatro Sá da Bandeira

    243 309 460

     

  • Centro de Investigação Prof. Doutor Joaquim Veríssimo Serrão

    243 304 662

     

  • União de Freguesias da cidade de Santarém

    243 321 531

  • Junta de Freguesia de Gançaria

    243 405 164

  • União das freguesias de Casével e Vaqueiros

    243 441 253

  • União das Freguesias de Azoia Cima e Tremês

    243 479 923

  • Junta de Freguesia de Moçarria

    243 499 592

     

  • Junta de Freguesia de Póvoa da Isenta

    243 769 350

  • União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira

    243 441 857

  • Junta de Freguesia de Arneiro das Milhariças

    243 449 807

  • Junta de Freguesia de Vale de Santarém

    243 769 614

  • União das Freguesias da Romeira e Várzea

    243 469 758

  • Junta de Freguesia de Pernes

    243 440 570 

     

  • Junta de Freguesia de Amiais de Baixo

    249 870 787

  • União Freguesias de Achete, Azoia Baixo e Póvoa Santarém

    243 469 555

  • Junta de Freguesia de Abrã

    243 400 548

     

  • Junta de Freguesia de Alcanede

    243 400 313

  • Junta de Freguesia de Abitureiras

    243 469 599

  • Junta de Freguesia de Alcanhões

    243 429 794

  • Junta de Freguesia de Almoster

    243 491 404

  • Pavilhão e Nave Desportiva Municipal

     243 300 908

  • A.S. - Empresa das Águas de Santarém - EM, S.A.

    243 30 50 50

  • Piscinas do Sacapeito

     243 300 905

  • Complexo Aquático Municipal

     243 300 900
     

  • Viver Santarém

    243 300 900

     

  • Proteção Civil Municipal

    243 333 122/ 243 333 091

  • Sapadores Bombeiros

     243 333 122 / 243 333 091 

  • Polícia de Segurança Pública

    243 322 022

  • Guarda Nacional Republicana Brigada 2 - Grupo Territorial de Santarém

    243 300 070

     

  • Bombeiros Voluntários De Santarém

    243377900

     

  • Serviço Municipal de Proteção Civil

    800 222 122

  • Hospital Distrital de Santarém

     243 300 200 

  • Centro Regional de Segurança Social

    243 330 400

  • Administração Regional de Saúde

    243 300 700

  • Unidade de Saúde Familiar do Planalto (Centro de Saúde de Santarém)

    243 303 231/32/33 

  • Unidade de Saúde familiar de S. Domingos (C.S. Santarém)

    243 330 600/601

  • Santa Casa da Misericórdia de Santarém

    243 305 260

  • Cruz Vermelha Portuguesa

     243 323 374
     

  • APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

    243 356 505

     

  • GAV - Gabinete de Apoio à Vítima de Santarém

    243 356 505

  • Procuradoria da Instância Local Criminal de Santarém

    243 305 150

  • Procuradoria da Instância Central de Instrução Criminal de Santarém

    243 305 150

  • Procuradoria da Instância Central Criminal de Santarém

    243 305 150

  • DIAP

    243 305 150

  • Procuradoria da Instância Central do Trabalho de Santarém

    243 305 150

  • Procuradoria da Instância Central Cível de Santarém

    243 305 150

  • Procuradoria do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

    243 305 150

  • Procuradoria da Instância Central de Comércio de Santarém

    243 305 150

  • Procuradoria da Instância Central de Família e Menores de Santarém

    243 305 150

  • CTT – Estação

    243 309 730

  • Portugal Telecom, Comunicações S.A.

    243 500 900

  • EDP - LTE - Eletricidade de Portugal

    808 505 505 (linha comercial)

    800 506 506 (avarias

  • Rodotejo

    243 333 200

  • CP - Caminhos-de-ferro Portugueses

    243 333 180

    www.cp.pt

  • Museu Diocesano de Santarém

    243 304 065

  • Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas – CNEMA

    243 300 300