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Conclusões do Conselho Europeu sobre a Nova Agenda do Consumidor

A Nova Agenda do Consumidor apresenta uma visão para a Política de Defesa do Consumidor na União Europeia para os próximos cinco anos e assenta em cinco áreas prioritárias: transição verde, transformação digital, medidas de reparação e enforcement dos direitos do consumidor, necessidades específicas de certos grupos de consumidores, e cooperação internacional.

O quadro legislativo da UE em matéria de defesa dos consumidores, tem estado em constante evolução desde há quase cinquenta anos e tem contribuído significativamente para a integração do mercado único e a Comissão Europeia e os Estados-Membros têm empreendido várias ações para garantir que os consumidores europeus continuem a beneficiar do mercado único e a ver os seus direitos devidamente protegidos, a fim de os incentivar a apoiarem e a impulsionarem a recuperação económica.

Nos últimos tempos, em especial no decurso da pandemia de COVID-19, devido ao o aumento das burlas, das técnicas de comercialização enganosas e das fraudes nas compras em linha, a Comissão Europeia tem cooperado com as autoridades nacionais pertinentes responsáveis pela aplicação da lei e as autoridades judiciárias no combate a essas práticas comerciais desonestas e empreendido ações conjuntamente com os Estados-Membros para assegurar que os direitos dos consumidores sejam igualmente protegidos no setor das viagens.

Havendo a necessidade de uma abordagem horizontal nas políticas de defesa dos consumidores, integrada com outras políticas da UE, à luz das disposições dos Tratados relativas à defesa dos consumidores, tendo em conta que o consumo privado representa mais de metade do PIB da União europeia, o Conselho Europeu adotou recentemente as seguintes conclusões, entre outras:

  • Apoiar os domínios prioritários e os pontos de ação estratégicos destinados a definir e estabelecer medidas que visem um nível elevado e eficaz de defesa dos consumidores e a capacitação dos consumidores da UE nas transições ecológica e digital;
  • Avaliar o impacto a mais longo prazo da COVID-19 nos padrões de consumo e na mobilidade das pessoas na UE como base para futuras iniciativas estratégicas, a fim de aumentar a resiliência e a preparação da UE para ameaças semelhantes no futuro, antecipando e atenuando o impacto de futuras crises para os consumidores;
  • Realçar a visão política que visa capacitar e promover a participação dos consumidores na economia pós-pandemia, tornando-os agentes fundamentais de uma recuperação sustentável e reforçando assim a competitividade da economia da UE e do mercado único;
  • Salientar a necessidade de capacitar os consumidores através de informações específicas, claras, harmonizadas e fiáveis sobre o impacto ambiental, por exemplo sobre a pegada carbónica, e as características circulares dos bens, incluindo os alimentares, e dos serviços, favorecendo uma conceção de informação adaptada aos consumidores, evitando simultaneamente a sobrecarga de informação e encargos excessivos para as empresas;
  • Assegurar um ambiente digital fiável, seguro e justo para os consumidores por meio de políticas, de legislação orientada para o futuro, de capacidades de fiscalização e de instrumentos adequados, que tenham em conta os desafios da era digital, permitam à inovação disponibilizar bens e serviços ecológicos e seguros e garantam um nível equivalente de defesa dos consumidores, tanto em linha como fora de linha;
  • Rever a diretiva relativa à segurança geral dos produtos, com vista a criar condições equitativas para a segurança dos produtos em linha e fora de linha através da melhoria dos sistemas de recolha, da fiscalização e da rastreabilidade, a fim de garantir que todos os produtos disponibilizados no mercado único são seguros;
  • Destacar a importância do estabelecimento de um quadro claro de responsabilidade e responsabilização para as plataformas em linha, incluindo a adoção de medidas adequadas para combater eficazmente as práticas comerciais fraudulentas, desleais e enganosas e a comercialização de bens e serviços não conformes e perigosos através de plataformas em linha;
  • Dar resposta às necessidades específicas dos consumidores, tendo em conta as suas vulnerabilidades, realçando a necessidade de promoção de campanhas de sensibilização inclusivas e aconselhamento local, o apoio aos serviços de aconselhamento sobre dívidas e aconselhamento financeiro preventivo, bem como prever mecanismos de desagravamento;
  • Rever a Diretiva Crédito aos Consumidores e a Diretiva Comercialização à Distância de Serviços Financeiros prestados a Consumidores, em particular com o objetivo de reforçar a defesa dos consumidores através da adoção de medidas específicas destinadas a prevenir a desinformação, o sobreendividamento e a exclusão social dos consumidores;
  • Apelar ao desenvolvimento de uma cooperação eficaz com países terceiros com o objetivo de garantir a colocação segura dos produtos no mercado único e a salvaguarda do acesso dos consumidores a produtos seguros vendidos em linha e fora de linha.

Saiba mais em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52021XG0430(03)&from=PT

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  • Administração Regional de Saúde

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  • Unidade de Saúde Familiar do Planalto (Centro de Saúde de Santarém)

    243 303 231/32/33 

  • Unidade de Saúde familiar de S. Domingos (C.S. Santarém)

    243 330 600/601

  • Santa Casa da Misericórdia de Santarém

    243 305 260

  • Cruz Vermelha Portuguesa

     243 323 374
     

  • APAV – Associação Portuguesa de Apoio à Vítima

    243 356 505

     

  • GAV - Gabinete de Apoio à Vítima de Santarém

    243 356 505

  • Procuradoria da Instância Local Criminal de Santarém

    243 305 150

  • Procuradoria da Instância Central de Instrução Criminal de Santarém

    243 305 150

  • Procuradoria da Instância Central Criminal de Santarém

    243 305 150

  • DIAP

    243 305 150

  • Procuradoria da Instância Central do Trabalho de Santarém

    243 305 150

  • Procuradoria da Instância Central Cível de Santarém

    243 305 150

  • Procuradoria do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

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  • Procuradoria da Instância Central de Comércio de Santarém

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    800 506 506 (avarias

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  • CP - Caminhos-de-ferro Portugueses

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    www.cp.pt

  • Museu Diocesano de Santarém

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  • Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas – CNEMA

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