Conclusões do Conselho Europeu sobre a Nova Agenda do Consumidor
A Nova Agenda do Consumidor apresenta uma visão para a Política de Defesa do Consumidor na União Europeia para os próximos cinco anos e assenta em cinco áreas prioritárias: transição verde, transformação digital, medidas de reparação e enforcement dos direitos do consumidor, necessidades específicas de certos grupos de consumidores, e cooperação internacional.
O quadro legislativo da UE em matéria de defesa dos consumidores, tem estado em constante evolução desde há quase cinquenta anos e tem contribuído significativamente para a integração do mercado único e a Comissão Europeia e os Estados-Membros têm empreendido várias ações para garantir que os consumidores europeus continuem a beneficiar do mercado único e a ver os seus direitos devidamente protegidos, a fim de os incentivar a apoiarem e a impulsionarem a recuperação económica.
Nos últimos tempos, em especial no decurso da pandemia de COVID-19, devido ao o aumento das burlas, das técnicas de comercialização enganosas e das fraudes nas compras em linha, a Comissão Europeia tem cooperado com as autoridades nacionais pertinentes responsáveis pela aplicação da lei e as autoridades judiciárias no combate a essas práticas comerciais desonestas e empreendido ações conjuntamente com os Estados-Membros para assegurar que os direitos dos consumidores sejam igualmente protegidos no setor das viagens.
Havendo a necessidade de uma abordagem horizontal nas políticas de defesa dos consumidores, integrada com outras políticas da UE, à luz das disposições dos Tratados relativas à defesa dos consumidores, tendo em conta que o consumo privado representa mais de metade do PIB da União europeia, o Conselho Europeu adotou recentemente as seguintes conclusões, entre outras:
- Apoiar os domínios prioritários e os pontos de ação estratégicos destinados a definir e estabelecer medidas que visem um nível elevado e eficaz de defesa dos consumidores e a capacitação dos consumidores da UE nas transições ecológica e digital;
- Avaliar o impacto a mais longo prazo da COVID-19 nos padrões de consumo e na mobilidade das pessoas na UE como base para futuras iniciativas estratégicas, a fim de aumentar a resiliência e a preparação da UE para ameaças semelhantes no futuro, antecipando e atenuando o impacto de futuras crises para os consumidores;
- Realçar a visão política que visa capacitar e promover a participação dos consumidores na economia pós-pandemia, tornando-os agentes fundamentais de uma recuperação sustentável e reforçando assim a competitividade da economia da UE e do mercado único;
- Salientar a necessidade de capacitar os consumidores através de informações específicas, claras, harmonizadas e fiáveis sobre o impacto ambiental, por exemplo sobre a pegada carbónica, e as características circulares dos bens, incluindo os alimentares, e dos serviços, favorecendo uma conceção de informação adaptada aos consumidores, evitando simultaneamente a sobrecarga de informação e encargos excessivos para as empresas;
- Assegurar um ambiente digital fiável, seguro e justo para os consumidores por meio de políticas, de legislação orientada para o futuro, de capacidades de fiscalização e de instrumentos adequados, que tenham em conta os desafios da era digital, permitam à inovação disponibilizar bens e serviços ecológicos e seguros e garantam um nível equivalente de defesa dos consumidores, tanto em linha como fora de linha;
- Rever a diretiva relativa à segurança geral dos produtos, com vista a criar condições equitativas para a segurança dos produtos em linha e fora de linha através da melhoria dos sistemas de recolha, da fiscalização e da rastreabilidade, a fim de garantir que todos os produtos disponibilizados no mercado único são seguros;
- Destacar a importância do estabelecimento de um quadro claro de responsabilidade e responsabilização para as plataformas em linha, incluindo a adoção de medidas adequadas para combater eficazmente as práticas comerciais fraudulentas, desleais e enganosas e a comercialização de bens e serviços não conformes e perigosos através de plataformas em linha;
- Dar resposta às necessidades específicas dos consumidores, tendo em conta as suas vulnerabilidades, realçando a necessidade de promoção de campanhas de sensibilização inclusivas e aconselhamento local, o apoio aos serviços de aconselhamento sobre dívidas e aconselhamento financeiro preventivo, bem como prever mecanismos de desagravamento;
- Rever a Diretiva Crédito aos Consumidores e a Diretiva Comercialização à Distância de Serviços Financeiros prestados a Consumidores, em particular com o objetivo de reforçar a defesa dos consumidores através da adoção de medidas específicas destinadas a prevenir a desinformação, o sobreendividamento e a exclusão social dos consumidores;
- Apelar ao desenvolvimento de uma cooperação eficaz com países terceiros com o objetivo de garantir a colocação segura dos produtos no mercado único e a salvaguarda do acesso dos consumidores a produtos seguros vendidos em linha e fora de linha.
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A Direção-Geral do Consumidor