Município de Santarém baixa taxa de derrama para empresas
O Executivo Municipal aprovou ontem, dia 20 de dezembro, em Reunião de Câmara, a aplicação das taxas de derrama para 2022, fixando-as em 1,1% para as empresas com volume de negócios superior a 150.000€ e 0,5% para empresas com volume de negócios inferior ou igual a 150.000€.
De acordo com a Lei das Finanças Locais (Lei nº 51/2018) os municípios podem deliberar lançar uma derrama até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC). Neste sentido, a Câmara de Santarém decidiu diminuir 0,15%, face à taxa praticada em 2021, este imposto para empresas com volume de negócios superior a 150.000€ e 0,75% para empresas com volume de negócios inferior ou igual a 150.000€.
Com esta redução, estima-se uma perda total de receita de 484.368,29€ face aos valores que arrecadaria se estabelecesse a taxa máxima de derrama.