Autos de Transferência de recursos (AT) e Contratos interadministrativos(CIA) de Delegação de Competências nas Freguesias do concelho
Poderá aqui consultar os novos documentos afetos à delegação de competências do município nas freguesias do Concelho, celebrados em 13 de junho de 2022 e que entrarão em vigor em 01 de julho de 2022 (Contratos interadministrativos - CIA) e em 01 de janeiro de 2023 (Autos de Transferência de recursos - AT).
Os AT vieram, por imposição legal (Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto) substituir os antigos Acordos de Execução e concretizar a transferência de determinadas competências municipais constantes no n.º2 do artigo 38.º da mesma Lei (e apurar os respetivos recursos financeiros a transferir) para as Freguesias.
Os CIA, referem-se a outras competências, que não constam no n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, no entanto nos termos dos n.º 1 e n.º2 do artigo 29.º da mesma Lei, os órgãos dos municípios podem, através de contrato interadministrativo, delegar competências nos órgãos das freguesias em todos os domínios dos interesses próprios das populações das freguesias, efetuando-se a delegação nos termos previstos na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Após várias reuniões com as JF do Concelho a CM Santarém volta a celebrar com as Freguesias do Concelho novos documentos de delegação de competências, mantendo as delegações de competências das mesmas matérias dos últimos anos, com alteração apenas no que se refere à UF Cidade que passa a ter a gestão de alguns espaços verdes, e aproveitando para ajustar algumas situações, nomeadamente excluir o jardim do Vale de Santarém e a zona industrial de Santarém da delegação de competências nas Freguesias respetivas, ficando estes espaços na alçada direta do Município.
Em resumo, as competências municipais transferidas por via dos Contratos de transferência de competências e Auto de Transferência de recursos (AT) nas Freguesias do Concelho são:
a) Gestão e manutenção de espaços verdes, que se situem na área da respetiva Freguesia; (JF Rurais * + UF Cidade**)
b) Limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, que se situem na área da respetiva Freguesia; (JF Rurais***)
c) Manutenção, reparação e substituição do mobiliário urbano instalado no espaço público da Freguesia (com exceção daquele que seja objeto de concessão); (JF Rurais***)
d) Realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, que se situem na área da respetiva freguesia; (JF Rurais + UF Cidade);
e) Manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos referidos na alínea anterior; (JF Rurais + UF Cidade)
* Na JF Vale de Santarém será excluído o Jardim do Vale de santarém;
** Na UF Cidade foram acordados apenas alguns espaços verdes;
*** Na UF Romeira e Várzea será excluída a zona industrial;
E as competências municipais delegadas por via dos Contratos interadministrativos (CIA) nas Freguesias do Concelho são:
a) Conservação das vias municipais, estradas, caminhos, arruamentos, ruas, passeios, bermas e valetas; (JF Rurais**** + UF Cidade)
b) Contratação do pessoal auxiliar necessário para assegurar o apoio à Componente de Apoio à Família, Prolongamento de Horário e refeições, no Pré-escolar e 1 º Ciclo do Ensino Básico, bem como os transportes escolares (JF Rurais + UF Cidade);
c) Transportes Escolares; (JF Rurais)