Programa Rede Social
O Programa Rede Social, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro, é definido como um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar. De acordo com esta Resolução o grande objetivo da Rede Social é a erradicação ou atenuação de situações de pobreza e de exclusão social, bem como a promoção do desenvolvimento social.
A Rede Social pretende ainda constituir um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas que, atuando nos mesmos territórios, se baseie na igualdade entre os parceiros, no respeito pelo conhecimento, pela identidade, potencialidades e valores intrínsecos de cada um, na partilha, participação e na colaboração, com vista à consensualização de objetivos, à concertação das ações desenvolvidas pelos diferentes agentes locais e à otimização dos recursos endógenos e exógenos ao território. Estes objetivos permitem que a Rede Social se assuma como um modelo de organização e de trabalho em parceria, traduzido numa maior eficácia e eficiência nas respostas sociais e rapidez na resolução dos problemas concretos dos cidadãos e cidadãs e das famílias.
Objetivos da Rede Social
Para além dos objetivos estratégicos e específicos definidos pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de novembro:
- Desenvolver uma parceria efetiva e dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais;
- Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos a nível local;
- Garantir uma maior eficácia do conjunto de respostas sociais nos concelhos e freguesias;
- Induzir o diagnóstico e o planeamento participados;
- Promover a coordenação das intervenções ao nível concelhio e de freguesia;
- Procurar soluções para os problemas das famílias e pessoas em situação de pobreza e exclusão social;
- Formar e qualificar agentes envolvidos nos processos de desenvolvimento local, no âmbito da Rede Social;
- Promover uma cobertura adequada do concelho por serviços e equipamentos;
- Potenciar e divulgar o conhecimento sobre as realidades concelhias;
O Artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de Junho introduz os seguintes objetivos:
- Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;
- Promover o desenvolvimento social integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;
- Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos dos vários Planos Nacionais que versam as diferentes temáticas sociais;
- Integrar os objetivos da promoção da igualdade de género constantes nos instrumentos de planeamento;
- Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
- Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral.
A Rede Social tem como metodologia de trabalho a articulação e intervenção social dos diferentes agentes locais do Concelho e das várias parcerias. O estabelecimento de parcerias é a única forma de realizar o objetivo final deste trabalho, privilegiando a implementação de projetos de ação articulados, em detrimento de ações isoladas e muitas vezes sobrepostas.
Para atingir os objetivos a que se propõe, o Programa da Rede Social, assenta numa estrutura organizativa orientada para a proximidade entre os agentes locais e as populações. Assim, o Conselho Local de Ação Social de Santarém (CLASS) e as Comissões Sociais de Freguesia (CSF) são as estruturas e os pilares fundamentais em que assenta o desenvolvimento deste programa.
O CLASS foi formalizado em fevereiro de 2000 com a respetiva aprovação do Regulamento Interno e nomeação do Núcleo Executivo presidido pela Câmara Municipal de Santarém e constituído pela Santa Casa da Misericórdia de Santarém, Associação Para o Desenvolvimento Social e Comunitário de Santarém, Centro Distrital de Segurança Social de Santarém, Centro de Saúde de Santarém, Associação Portuguesa de Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental e Centro de Bem Estar Social de Vale de Figueira.
O CLASS é atualmente constituído por 112 parceiros estando nele representadas todas as instituições cuja área de atuação é a Intervenção Social. Relativamente às Comissões Sociais de Freguesias existem, no Município de Santarém, 10 CSF.
Legislação
Os princípios, finalidades e objetivos da Rede Social, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos podem ser consultados no Decreto-Lei n.º 115/ 2006 de 14 de junho.